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Remanejamento de Zonas Eleitorais trará benefícios aos cidadãos

quinta-feira, 25 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Justiça Eleitoral desenvolve um trabalho de modernização administrativa para adaptar seus custos a uma nova realidade nacional, com ajuste, principalmente, à restrição financeira e orçamentária dos próximos anos. Nesse contexto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou alterações na resolução que trata da criação e instalação de zonas eleitorais, com o objetivo de racionalizar a Justiça Eleitoral. Das 3.033 zonas eleitorais existentes, cerca de 500 poderão ser transformadas em centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições. As alterações a serem feitas não irão prejudicar o atendimento ao eleitor e não irão alterar os locais de votação, tendo em vista que há a previsão legal de que as localidades, cujas zonas eleitorais forem extintas, passem a receber centrais de atendimento para a continuidade dos trabalhos, sem qualquer prejuízo aos eleitores.

Segundo o TSE, essa transformação deve gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74.000.000,00 aos cofres públicos. Os ministros da Corte consideram o rezoneamento fundamental para aprimorar o trabalho e reduzir despesas com as zonas eleitorais em tempos de crise econômica. Além de racionalizar gastos, outro objetivo do rezoneamento é facilitar a vida dos eleitores no contato com a Justiça Eleitoral.

Além disso, futuramente, parte do montante a ser economizado poderá ser utilizada para criação de novas zonas eleitorais em locais de extrema necessidade e em reestruturações e melhorias dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), garantindo a modernização administrativa, o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral e o atendimento a demanda crescente.

O intuito da medida, portanto, é racionalizar os recursos das zonas, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro. Assim, após minucioso exame no mapa das zonas eleitorais do país, o TSE definiu que o rezoneamento eleitoral deveria começar pelas capitais dos estados, e que cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.

Estudo

Na sessão de 16 de março deste ano, que fixou o rezoneamento, a relatora da proposta, ministra Luciana Lóssio, comunicou que, no fim de 2016, consultou os TREs para que informassem sobre a situação das respectivas zonas eleitorais. Foi constatado que há uma grande heterogeneidade entre os municípios com mais de uma zona.

Hoje, das 3.036 zonas com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios com mais de uma zona eleitoral, 618 são responsáveis por apenas uma cidade, uma zona cuida dos eleitores que moram no exterior e as outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. O que corresponde a uma média de cerca de três cidades para cada uma dessas zonas.

De acordo com o levantamento elabora pelo setor de estatística do TSE, embora a média geral nessas cidades seja de cerca de 80 mil eleitores por zona, algumas possuem mais de 200 mil eleitores e, em outro extremo, há zonas com cerca de 10 mil. O município do Rio de Janeiro, com cerca de 4,8 milhões de eleitores, possui atualmente 97 zonas eleitorais, contra 58 da cidade de São Paulo, que tem quase o dobro do eleitorado (8,8 milhões).

Em relação às zonas eleitorais situadas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, foram realizados quatro estudos de rezoneamento, considerando os eleitorados mínimos de 80 mil, 100 mil, 150 mil e 200 mil.

Ficou decidido pela Diretoria-Geral do TSE que, a partir de agora, as zonas eleitorais nessas cidades deverão ter 100 mil eleitores cada. No que se refere às zonas sediadas nas capitais, mas que também abrangem municípios vizinhos, foi sugerido que, nesses casos, seja considerado o eleitorado total da zona, independente do município de seus eleitores.

Num primeiro momento, contudo, as zonas eleitorais não serão extintas, mas readequadas tendo em vista a realidade de cada uma.  Além disso, os locais de votação não sofrerão alteração, ou seja, o eleitor continuará votando na mesma seção, sem a necessidade de se descolar para lugares distantes.

Acesse aqui a íntegra da Resolução 23.422/2014.

Zona x Seção

Zona eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.

Já a seção eleitoral é o local onde são recepcionados os eleitores que exercem o direito de voto. Nela funciona a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral fica instalada a urna eletrônica, equipamento no qual são registrados os votos.

Portanto, a nova regulamentação proposta trata de implementar normas de criação e instalação de zonas eleitorais, com vistas à racionalização e otimização dos serviços eleitorais, adequando-os à atual realidade demográfica do pais, com possível redução de custos.

 

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 25/05/2017

 

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