Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram quatro preliminares dos advogados das partes envolvidas na Aije 194358, sendo as três primeiras apresentadas pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff e, a quarta, pela defesa do presidente Michel Temer. O ministro relator Herman Benjamin levou as questões para votação na noite desta terça-feira (6). A primeira delas foi referente à impossibilidade de o TSE cassar diploma de presidente da República. Segundo o relator, as campanhas para presidenciáveis não podem permanecer alheias à Justiça Eleitoral, tendo em conta o papel institucional do Tribunal.
A segunda preliminar rejeitada foi a litispendência (conexão) entre as demandas e a necessidade de extinção da Aime 761 e da Representação 846. Herman Benjamin justificou, ao recusar a preliminar, que as ações já estão reunidas para instrução e julgamento conjuntos.
A terceira preliminar tratou da perda do objeto em virtude da cassação do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff em processo de impeachment. O ministro sustentou, ao não dar seguimento, que há pedido expresso, na Aime, de inelegibilidade dos envolvidos, o que supera a perda do mandato já realizado pelo impeachment. A última preliminar negada foi a da inversão da ordem de testemunhas ouvidas no processo.
O julgamento será retomado amanhã (7), a partir das 9h, e os ministros devem analisar preliminares anexadas ao processo.
Preliminares são observações que não buscam contestar a pertinência das acusações – o mérito da ação – , mas a própria viabilidade e o rumo tomado pelo processo em mais de dois anos de tramitação.
BB/RC
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Acesso em 09/06/2017