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Relator da Aije inicia voto e julgamento continua nesta sexta (9)

sexta-feira, 09 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A parte da tarde do terceiro dia de julgamento da Aije 194358 foi dedicada, em sua maioria, à leitura do voto do ministro Herman Benjamin, relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento foi retomado por volta das 14h30 e interrompido às 20h, para recomeçar nesta sexta-feira (9), às 9h. A expectativa é de que o ministro Herman finalize o seu voto e, em seguida, os demais tentem concluir a votação em um tempo estipulado pelo ministro Luiz Fux de 20 minutos.

Em seu voto, ao pontuar todas as fases jurídicas da ação, o relator afirmou que houve abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014. Ele esclareceu que sua premissa inicial se destaca na impossibilidade de separação do caixa do partido e do caixa da campanha eleitoral. Herman Benjamim disse, ainda, que o abastecimento de campanhas com propina não ocorreu exclusivamente para beneficiar o PT e o PMDB na eleição de 2014, mas tornou-se prática em outros partidos.

“Chamo a atenção de que não foram esses dois os únicos partidos a agir dessa forma. Há vasto argumento probatório nos autos em relação aos outros partidos. Não se pense por um segundo sequer que isso que estou mostrando ou foi criação dos partidos políticos e de seus integrantes, ou que se tratou de anomalia exclusiva desses partidos”, afirmou Benjamin.

O ministro acrescentou não ser possível definir o momento exato em que os esquemas ilegais iniciaram, nem o momento em que finalizaram. “É possível, contudo, afirmar com segurança que os acordos corruptos se mantiveram vigentes por muitos anos, o que permitiu a formação de verdadeira gordura ou poupança para tais partidos”, pontuou.

Para Herman Benjamin, o conjunto de provas que consta dos autos demonstra a variação da forma de pagamento de propina, desde a utilizada sob a “capa” das contribuições oficiais aos partidos e à campanha, quanto a utilização de intermediários.

O relator falou também que as empresas envolvidas, inclusive na chamada Operação Lava Jato, não só as citadas na petição inicial ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), doaram valores consideráveis em 2012 e 2013, antes portanto do período de campanha das eleições de 2014.

“Já era um adiantamento de propina”, afirmou. De acordo com o ministro, a maioria das mais de 50 testemunhas ouvidas no âmbito da Aije disse ter havido doação de fornecedoras da Petrobras para a campanha presidencial de 2014. “Desnecessário qualquer esforço jurídico. Entre as balizas consideradas, deixei claro que as características associadas aos ilícitos são as seguintes: irrelevância da fonte de financiamento para caracterização de ilicitude na campanha eleitoral, inviabilidade de rastreamento preciso da propina ante a fungibilidade do dinheiro e a utilização de caixa único para a distribuição de recursos lícitos e ilícitos, e distinção entre causa da propina, ou Caixa 2, no momento do seu pagamento”, salientou.

“A realidade é que os dois partidos das coligações principais, ao longo dos anos, usufruíram de vários valores ilícitos derivados de práticas corruptas envolvendo a Petrobras. Com certeza, tais recursos serviram para manutenção e crescimento dos partidos, que estabeleceram fontes de financiamento contínuo aos quais, sem dúvida, permitiram desequilibrar a disputa eleitoral”, sustentou Herman Benjamin.

O magistrado afirmou que o PT e o PMDB acumularam recursos de propina ao longo do tempo, o que beneficiou os partidos na eleição daquele ano. Ele chamou esses valores de "propina-gordura" e "propina-poupança", por terem sido captados de empresas beneficiadas em contratos da Petrobras antes da eleição.

“O raciocínio é singelo. Se os partidos “x” e “y” receberam exatamente o mesmo valor de R$ 100 em 2014 para disputar a eleição, quem terá vantagem na campanha: aquele que já tinha uma longa poupança acumulada ilícita ou a que conta somente com os R$ 100?”, questionou, já dizendo ser evidente que “o partido com gordura sairá com ampla vantagem, independente do momento exato em que os recursos entraram no partido”.

O relator disse ainda que há provas suficientes nos autos sobre o recebimento de recursos ilícitos, oriundos de práticas corruptas na Petrobras. Foram ouvidas testemunhas de grupos distintos: diretores da empresa pública, empresários privados, políticos, entre outros.

“A linha informativa é a mesma: existência de contratos envolvendo empresas no setor privado e a Petrobras sobre os quais eram calculados percentuais que seriam destinados ao setor público. Obviamente, cada contrato específico foi gerado em um tipo de arranjo diferente, seja em relação ao percentual devido, seja no que tange a forma de pagamento. Tais variações, contudo, ao invés de representarem qualquer incongruência entre os depoimentos, simplesmente confirmam que esses autos demonstram com sobra a corrupção generalizada no sistema político eleitoral brasileiro”, explicou.  O ministro Herman Benjamin, no entanto, enfatizou que não colocaria “na vala comum” as militâncias de outros partidos, “compromissadas com ideais de um Brasil melhor, honesto e íntegro”.

Terceira etapa 

Após um intervalo de 15 minutos, o julgamento foi retomado. O ministro Herman Benjamin demonstrou preocupação quanto ao destino que será dado aos depoimentos dos marqueteiros João Santana e Monica Moura, que foram determinados pelo TSE. De acordo com o relator, os depoentes revelaram que havia um “fundo rotativo” de dívidas com o PT e que os pagamentos eram feitos, inclusive, em ano eleitoral. Segundo João Santana, foram pagos R$ 4,5 milhões, em parcelas de R$ 500 mil, cuja autorização para o pagamento partia de João Vacari, então tesoureiro da campanha presidencial de 2014.

“Pouco importa se os partidos não são réus nesta ação. O que nós estamos dizendo é que as contas partidárias e do Fundo Partidário se confundem, e havia, aqui, um trânsito ilícito de recursos, sem distinguir o que era partidário e o que era eleitoral”, disse.

O ministro informou que a prova documental é “vastíssima” e que nos autos constam todos os documentos trazidos da operação Lava Jato, da Polícia Federal. “Esse é um episódio em que o ciclo entre o pagador e o recebedor está completo”, afirmou.

O último depósito no valor de R$ 500 mil teria sido feito em 4 de novembro de 2014, conforme comprovante apresentado por Monica Moura. “Sem esses pagamentos, os dois marqueteiros não fariam a campanha de 2014 porque tinham o princípio da confiança com o partido”, ressaltou.

Ao falar sobre o depoimento do ex-gerente de serviços da Petrobras Pedro Barusco, o relator disse que, “de todos os depoentes que ouvi, o dele [Pedro Barusco] foi o que mais me impressionou pela normalidade que atribuiu a fatos tão graves”.

Segundo o ministro, as propinas vinculadas a contas correntes da Petrobras correspondiam a “um projeto de financiamento de 'propina-gordura' de longuíssimo prazo”, totalizando R$ 22 bilhões. “Era tanto dinheiro de propina que não havia nem como controlar. Propina era paga duas vezes, propina não era cobrada, ou era paga e quem recebeu nem sabia que fazia jus àquela propina”, enfatizou.

Por fim, Herman Benjamin apresentou dados sobre contas correntes da Odebrecht, argumentando que não seria possível falar sobre a corrupção na Petrobras sem citar a organização. À Justiça Eleitoral, Marcelo Odebrecht informou que chamava de “conta corrente com o Governo Federal” o meio utilizado para o pagamento de propina, e que acertava com as empresas do grupo as contribuições que seriam dadas ao governo.

Marcelo contou ainda que havia um saldo com o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, para que fosse utilizado na campanha de 2014 de Dilma Rousseff. Em seu voto, o ministro transcreveu os trechos mais importantes do depoimento de Guido Mantega, nos quais alguns repasses feito pela Odebrecht são mencionados no Caixa 1 do PT. Para o relator, o valor doado oficialmente não representa 10% das propinas pagas com Caixa 2.

“É um milagre que nós estejamos hoje aqui [no TSE] apurando esses fatos. No caso da Odebrecht, havia um sistema de proteção que seria impossível nós apurarmos aqui se não fosse a Lava Jato [...] É impossível descrever numa petição inicial algo que está coberto por uma 'Muralha da China'”, ponderou o relator ao destacar que a prova com todos os documentos, cooperações e esquemas internacionais é “oceânica”.

BB, JP/RC, IC

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 09/06/2017

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