O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve eleição direta para escolha do novo governador e do vice-governador do Amazonas, marcada para 6 de agosto. A Assembleia Legislativa amazonense alegou que a exigência de nova eleição havia violado a Constituição estadual, que ordena via indireta quando o cargo fica vago nos dois últimos anos do mandato, mas o ministro considerou o pedido “manifestamente incabível”.
Em maio, o Plenário do TSE cassou os mandatos do então governador, José Melo (Pros), e de seu vice, José Henrique Oliveira, por compra de votos durante a campanha de 2014.
Na ocasião, os ministros determinaram que o Tribunal Regional Eleitoral organizasse novas eleições para o comando do Executivo estadual, ocupado interinamente pelo presidente da Assembleia, David Almeida.
O Legislativo do estado classificava como inconstitucional o dispositivo do Código Eleitoral que só fixa votação indireta se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato. A regra foi fixada pela minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165) — enquanto, para a Presidência da República, segue a escolha pelos parlamentares quando faltarem dois anos.
Barroso afirmou que, embora as mudanças de 2015 tenham sido questionadas no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República (ADI 5.525), “a norma é dotada de presunção de constitucionalidade”.
Evidências
O ministro redigiu o voto vencedor que atendeu pedido da chapa opositora a José Melo, encabeçada pelo hoje senador Eduardo Braga (PMDB). Segundo a coligação, uma sala reservada no comitê da campanha adversária ofereceu a eleitores cestas básicas, ajuda de custo para formandos e até preparação de túmulos.
O repasse seria intermediado pela dona de uma empresa contratada pelo governo estadual para prestar segurança em Manaus durante a Copa do Mundo. A defesa negou as acusações, mas Barroso viu “um conjunto probatório robusto”, incluindo recibos em nome da mesma mulher e de Evandro Melo, irmão do governador e coordenador da campanha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
MS 060.214.578
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Acesso em 12/06/2017