Notícias

Para TSE, vazamento de delação não anula depoimento prestado por delator

segunda-feira, 12 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O vazamento dos depoimentos prestados por delatores à Justiça Eleitoral para a imprensa não anula as provas, decidiu nesta quarta-feira (7/6) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Por unanimidade, a corte rejeitou arguição de nulidade de testemunhos dados na ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico nas eleições de 2014.

A discussão era de uma questão preliminar ao mérito do pedido. Venceu o entendimento o ministro Herman Benjamin, que rejeitou o pedido. Para ele, o vazamento de delações é grave e deve ser alvo de investigações pelas autoridades competentes, mas não tem poder de invalidar provas. Ou seja, a divulgação não autorizada das delações não contamina as provas colhidas pelo juízo eleitoral.

O ministro citou parecer do Ministério Público no processo afirmando que admitir a tese da contaminação abriria a possibilidade de vazamentos propositais pelas partes envolvidas na colaboração para torna o processo nulo. “Quebra de sigilo não pode servir para anular a prova”, disse Herman.

Ele lembrou ainda que se a regra valesse o processo que julga a chapa estaria anulado, já que houve vazamento de trechos de depoimentos de pessoas escutadas pelo TSE no caso. A Corregedoria-Geral Eleitoral chegou a abrir “procedimento interno”, em março deste ano, para apurar os fatos.

Leia a matéria completa em :

CONJUR

http://www.conjur.com.br/

Acesso em 12/06/2017

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 06 de agosto de 2020

TJ-BA determina que plano de saúde cubra custos de exame de Covid-19

Fonte: Conjur O bem maior de todo cidadão é o direito à vida, amparado constitucionalmente, não podendo ser excluído pelo […]
Ler mais...
seg, 24 de abril de 2023

Nova LIA não deve retroagir para permitir recolhimento de custas ao fim do processo

Fonte: Conjur Por Tábata Viapiana Desembargadores das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo têm negado pedidos […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

TSE mantém rejeição de registro de candidatura de Celso Jacob a deputado

É inelegível aquele político que foi condenado, em decisão transitada em julgado, pelo crime contra a fé pública e contra […]
Ler mais...
seg, 11 de agosto de 2014

Eleições 2014: mais de 50% dos votos nulos não podem anular um pleito

A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram