A tese sobre a possibilidade de o juiz ampliar o objeto de ação que pede cassação de mandato dominou as discussões da sessão desta manhã (8/6) do Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto o relator, ministro Herman Benjamin, defendeu que está na alçada dos magistrados avançar na investigação para além da petição inicial, outros integrantes da corte demonstraram preocupação com o perigo que a extensão deste alargamento da causa de pedir pode representar.
O debate é um dos mais importantes da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer por ilegalidades cometidas na campanha de 2014. A ação, de autoria do PSDB, começou alegando o uso da máquina pública para fazer a campanha da reeleição de Dilma Rousseff. Depois, passou a apontar irregularidades na prestação de contas da chapa. Hoje, a ação já conta com informações prestadas por réus que fizeram delação premiada na operação "lava jato" e acusam o PT e o PMDB de ter sido financiados por dinheiro da Petrobras indiretamente, o que é crime eleitoral.
A discussão foi levantada pelas defesas de Dilma e de Temer, que pedem a anulação dos depoimentos e provas colhidas na chamada fase Odebrecht, que começou em 1º de março e ouviu executivos ligados à empreiteira e os marqueteiros da campanha que teriam sido pagos, pela construtora. Segundo os advogados, não há menção a fatos específicos em relação à Odebrecht na petição inicial.
Apenas o ministro Tarcísio Vieira votou até agora. Ele afirmou que não vai considerar em seu voto nada relativo à empreiteira. “Na minha visão, fatos estranhos à causa de pedir não podem ser considerados hoje, o que não quer significar impunidade. Os fatos não só podem, como devem ser investigados, mas pela competência adequada”, afirmou.
Para ele, a “competência é o primeiro limite do poder” do juiz. Ele fez um questionamento similar ao do ministro Gilmar Mendes sobre a extensão que a busca pela “verdade real” pode dar ao processo: “Fatos teoricamente significativos para o processo eleitoral de 2014 surgem a cada dia. Há de ser aberta, mais uma vez, a instrução processual, talvez para a oitiva dos irmãos da JBS?”, provocou Gilmar. De acordo com Taricísio, isso não seria adequado, pois, na seara eleitoral, “tempo e processo são dimensões indissociáveis”.
O ministro Napoleão Nunes Maia fez declarações no mesmo sentido. A ação, segundo ele, se referia a doações feitas aos partidos PT, PMDB e PP em 2012 e 2013, em troca de contratos com a Petrobras, e, desta forma, a máquina pública teria sido usada para fortalecer as legendas governistas.
Na ação proposta pelo PSDB, no entanto, “não há sequer alusão à campanha de 2014”. “Nós estamos examinando o pleito de 2014 e os abusos de 2014 ou desde pleitos anteriores? Desde o pleito de 2010 ou do tempo de Getúlio? Podemos dar uma recuada para identificar todas as mazelas desde quando começaram a ocorrer e julgar hoje, a pretexto de usar os amplos poderes investigatórios do juiz eleitoral?”, argumentou.
Ele também chamou atenção para os prazos: “Esse tipo de ação se encerra dentro de um ano. E não se encerrou. Fica o mandato de qualquer cidadão durante todo processo sujeito a essa chuva e trovoada? A Constituição estabelece prazo temporal inelástico. Primeiro, para iniciar, em 15 dias, e um ano para terminar. E isso não se observou”, criticou Napoleão.
Gilmar Mendes aproveitou para criticar a Justiça Eleitoral. “Brincávamos ontem sobre a questão das cassações de mandatos e, muitas vezes, há exageros. Exageros claros. Às vezes, por questões pequenas, cassamos mandato. É preciso moderar a sanha cassadora, porque de fato você coloca em jogo outro valor, que é o valor do mandato, valor da manifestação popular”, ressaltou.
O ministro afirmou que o "ethos do processo eleitoral" é manter a estabilidade do sistema, e não transigir com abusos. Por isso, são fixados prazos claros. “São valores que estão em jogo. Se a Constituição quisesse banalizar o mandato teria adotado prazo de três anos para discussão, e não de apenas um", considerou.
Para Admar Gonzaga, é arriscado ampliar a causa de pedir: “Não haverá pacificação política no país em lugar nenhum, porque a espada de damos estará sempre em cima da cabeça do político. Não é assim, na minha compreensão”.
A ministra Rosa Weber, que pouco participou dos debates ao longo de todo julgamento, fez uma intervenção no sentido de considerar legal o uso de provas da Odebrecht. “A avaliação da prova é matéria de mérito produzida pelo juiz diante da lide posta. Da Constituição, se extrai que só provas ilícitas devem ser retiradas do processo”, afirmou.
Fux se posicionou no mesmo sentido do relator e afirmou não houve irregularidade na condução do processo. “Aqui não está dito que essa prova inicial é prova conclusiva. Uma ação tão séria que já na inicial tem de haver uma prova de abuso de poder econômico ou da fraude, mas não significa dizer que outras provas não possam ser levadas em consideração até o momento da decisão, como dizem as leis”
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Acesso em 12/06/2017