O deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) perdeu seus direitos políticos por cinco anos. Ele foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), por improbidade administrativa, por ter contratado uma fundação sem licitação e com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, quando era presidente da Força Sindical (1999-2000).
Entre 1999 e 2000 foram firmados três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação profissional de desempregados, trabalhadores sob risco de desemprego, micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 mil para ministrar esses cursos.
Além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos, Paulinho da Força e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, deverão pagar multa, estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por cinco anos.
A decisão atendeu recurso do Ministério Público Federal. Para a 6ª Turma do TRF-3, a inidoneidade da entidade é confirmada pelas reiteradas inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs. “O que, no mínimo, demonstra a ausência de seriedade da instituição”, disse o colegiado.
As provas, continuou a 6ª Turma, revelam o “prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição absolutamente desqualificada para tanto”. O colegiado destacou ainda que os réus sabiam da incapacidade técnica e da precariedade das instalações da fundação. “Agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, ressaltou o colegiado do TRF-3.
Não é a primeira
Em 2014, a mesma 6ª Turma do TRF-3 manteve condenação de Paulinho da Força, à época filiado ao PDT, e outras nove pessoas também por improbidade administrativa. A pena foi aplicada por causa da compra superfaturada de uma fazenda em Piraju (SP) para um programa do governo federal de assentamento rural.
De acordo com o MPF, a compra da fazenda com recursos do Programa Banco da Terra deveria beneficiar 72 agricultores rurais sem terra. Porém, além da terra ser improdutiva, o órgão comprovou que houve superfaturamento de mais de R$ 1 milhão na compra da área.
Peritos apuraram que o valor de mercado do imóvel, à época do negócio, era de no máximo R$ 1,29 milhão, mas a compra totalizou R$ 2,3 milhões. “O conjunto probatório revela a existência de inúmeras irregulares no Programa de Reordenação Fundiária envolvendo a compra da Fazenda Ceres, irregularidades que caracterizam, inequivocamente, atos de improbidade administrativa”, concluiu a relatora no TRF-3, desembargadora Consuelo Yoshida.
Ela destacou que os apenados prejudicaram inúmeras famílias que foram iludidas com a possibilidade de ter uma terra própria e dela extrair seu sustento. “Pessoas simples e trabalhadoras firmaram dívidas de aproximadamente R$ 40 mil, cada uma, com a ilusão de que o financiamento que lhes fora concedido seria pago com a produção. Infelizmente, não foram informados de que a terra então adquirida estava muito longe de produzir o que foi divulgado”, complementou.
A assessoria do deputado federal não se manifestou até a publicação dessa notícia. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
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Processo 0001382-88.2005.4.03.6125
* Texto atualizado às 16h20 do dia 12/6/2017 para correção de informação. Diferentemente do que informou o MPF a princípio, um dos valores contratados era de R$ 215 mil.
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CONJUR
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Acesso em 21/06/2017