Notícias

Administração Pública pode contratar Uber e congêneres

quarta-feira, 05 de julho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), ao reconhecer que o modelo de contratação adotado pela Administração Pública representou inegável mudança, para melhor, no paradigma dominante para serviços de transporte de passageiros, considerou que empresas como Uber, Cabify e congêneres, assim como empresas locadoras de veículos que cumprissem os requisitos previstos no edital, também poderiam participar do certame.

No processo, julgado em 14 de junho, o relator, ministro Benjamin Zymler, apontou que o transporte do tipo Uber está regularizado no DF desde 2016, representando um importante modal de mobilidade urbana.

Segundo Zymler, esse tipo de transporte privado desempenha atividade econômica sujeita ao regime da livre iniciativa, aplicando a eles o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

Dessa forma, o plenário do TCU, acompanhando o ministro-relator, considerou que a exigência da prestação de serviços terrestres por meio exclusivo de táxi restringe indevidamente a competitividade do certame.

Zymler destacou que a decisão do Tribunal não vale onde exista lei local (municipal ou estadual) vedando o funcionamento de transporte do tipo Uber. Além disso, de acordo com o ministro, é necessário que a administração pública avalie os riscos decorrentes da centralização da contratação em um único fornecedor, devendo ser levado em consideração, por exemplo, o credenciamento de empresas agenciadoras de transporte individual de passageiros, entre outras medidas.

O TCU autorizou, excepcionalmente, que o Planejamento dê continuidade à execução do contrato celebrado em decorrência do pregão eletrônico. Porém, tornou definitiva a medida cautelar que proibia à pasta prorrogar o contrato. Além disso, o Tribunal determinou à Central de Compras do órgão que faça constar, em seus próximos estudos preliminares, os serviços de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede (STIP), que estiverem em operação no Distrito Federal.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: 1223/2017–Plenário

Processos: 025.964/2016-0

Sessão: 14/06/2017

Secom – DL

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: [email protected]

Leia a matéria completa em :

PORTAL TCU

http://portal.tcu.gov.br/

Acesso em 05/07/2017

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de julho de 2013

MP Eleitoral quer cassação de prefeito de Mateiros/TO com base em doação em dinheiro e troca de votos

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se pelo provimento de recurso interposto contra sentença da 26ª Zona Eleitoral que julgou […]
Ler mais...
ter, 18 de junho de 2013

Prestação de Contas, Reced e criação de novo partido são julgados no TRE/TO

O pleno também julgou o Recurso Contra Expedição de Diploma nº 1-33, do prefeito e vice-prefeito de Chapada da Areia. […]
Ler mais...
seg, 10 de setembro de 2018

TRE-DF manda policiais removerem faixas contra Rollemberg de vias públicas

Por Tadeu Rover Os policiais civis do Distrito Federal devem remover das vias públicas as faixas com críticas ao governador Rodrigo […]
Ler mais...
seg, 25 de janeiro de 2016

Prefeita e vice de Axixá/MA são mantidos nos cargos

Em julgamento unânime ocorrido nesta quinta-feira (21), os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negaram provimento ao Recurso Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram