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Rezoneamento corrigirá distorções em zonas eleitorais

quarta-feira, 19 de julho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos. Essa é a expectativa inicial do rezoneamento eleitoral, mas não é somente esse o benefício que a medida vai trazer. A ideia é criar um novo modelo eficaz de atendimento ao eleitor e corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais. Com a medida, nas capitais o objetivo é ter 80 mil eleitores por zona.

Diferente do que se especula, o eleitor não será prejudicado nesse processo de remanejamento. O primeiro conflito acontece porque confundem zona eleitoral com local de votação. A zona é uma região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Já o local de votação ou seção eleitoral é onde serão recepcionados os eleitores que exercerão o direito de voto.

Explicado isso, é importante entender como funcionará o processo. Inicialmente, a Resolução TSE nº 23.422/2014, extingue 70 zonas eleitorais em 16 capitais e transforma cerca de 200 zonas no interior em centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições. Esses novos espaços vão funcionar da mesma forma que as zonas eleitorais, mas sem que haja a necessidade de um juiz e de um promotor em cada uma, o que vai refletir diretamente na redução de gastos mensais com o pagamento de gratificação. Os regionais já fizeram as resoluções de rezoneamento das capitais. Já no interior o prazo está em curso.

Não ter juiz e promotor se justifica pelo simples motivo da atuação nesses locais ser, em 90% dos casos, meramente administrativa. Ou seja, lá são realizadas emissão de título, cadastramento eleitoral, entre outros serviços. Questões que podem ser resolvidas por servidores e colaboradores, sem que haja a interferência de uma autoridade. O fato de não ter juiz e promotor fixos não elimina, no entanto, a possibilidade de convocar essas autoridades para atuarem em caso de necessidade, como no período eleitoral. Isso caberá ao TRE definir de acordo com a situação.

Outra dúvida que tem permeado as discussões quando o assunto é remanejamento é: diminuição da fiscalização. Importante lembrar que, em sua maioria, a fiscalização da Justiça Eleitoral se resume a análise da prestação de contas. Um ato interno que é realizado por técnicos designados.

No caso da propaganda antecipada e outros crimes eleitorais durante o pleito, por exemplo, a denúncia é encaminhada ao juiz sem precisar que ele atue na rua flagrando essas situações. Com isso, é possível constatar que não ocorrerá, portanto, diminuição da fiscalização, pelo contrário, haverá uma otimização dos trabalhos, uma vez que em período não eleitoral não há demandas que justifiquem a atuação diária de um juiz eleitoral ou promotor de determinada região.

Distorções

Levantamento elaborado pelo setor de estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que, embora a média geral seja de cerca de 80 mil eleitores por zona, nessas cidades, existem zonas com mais de 200 mil eleitores e, no outro extremo, zonas com cerca de 10 mil eleitores. Em relação às zonas eleitorais situadas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, foram realizados quatro estudos de rezoneamento, considerando os eleitorados mínimos de 80 mil, 100 mil, 150 mil e 200 mil.

São diversas as disparidades encontradas pelos técnicos da Justiça Eleitoral. O município de São Paulo, por exemplo, dispõe de 58 zonas eleitorais que atendem 8.879.794 eleitores. Já o Rio de Janeiro, que tem quase a metade dos eleitores paulistanos (4.883.881), tem 97 zonas eleitorais.

Outros casos peculiares devem ser corrigidos com o rezoneamento, o dos municípios de Fortaleza, no Ceará, com 13 zonas eleitorais para atender 1.689.306 eleitores, e o de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, com 12 zonas e 684.179 eleitores. Apesar do número próximo de zonas, há uma diferença entre essas cidades de mais de um milhão de eleitores. Os 10 municípios com o maior número de zonas eleitorais são Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Salvador, Belo Horizonte, Recife, Manaus, Fortaleza, São Gonçalo e, por último, Belém.

O rezoneamento também vai atuar em disparidades como as das 618 zonas eleitorais que cuidam apenas de um município. Nesses casos, os eleitorados variam entre 2.387 e 172.538 eleitores, sendo que 68 dessas zonas estão em municípios com menos de 10 mil eleitores.

A Zona Eleitoral nº 91 de Goiás, por exemplo, é responsável apenas pelo município de Panamá, que possui 2.387 eleitores, enquanto a Zona nº 29 de Tocantins é responsável pelos 172.538 eleitores de Palmas,

Regionais

Atualmente, das 3.036 zonas com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios com mais de uma zona eleitoral. Já 618 são responsáveis por apenas uma cidade. Outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Os eleitores brasileiros que residem no exterior contam com uma zona.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017, que alterou alguns dispositivos da Resolução TSE nº 23.422/2014, os Tribunais Regionais Eleitorais devem entregar ao TSE o planejamento da extinção e remanejamento em suas circunscrições, em um prazo de 75 dias.

Após isso, as cortes regionais terão o prazo de 60 dias para proceder à efetiva extinção e remanejamento das zonas eleitorais do interior, devendo providenciar todos os procedimentos decorrentes das modificações implementadas.

 

RC/LC,BB

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br/

Acesso em 19/07/2017

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