A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) alterou o limite de gastos de campanha dos candidatos a prefeito e vereador na eleição municipal de 2016. Para atender a determinação legal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na internet as tabelas com os valores por município. A medida contribuiu para a redução dos gastos de campanha eleitoral e fortaleceu a transparência e o acesso da população aos tetos de gastos dos candidatos, o que permitiu maior fiscalização dos cidadãos, do Ministério Público e dos próprios partidos no tocante ao combate ao abuso econômico na eleição.
A partir da reforma, o teto máximo das despesas dos candidatos foi fixado com base nos maiores gastos que foram declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso, a da eleição de 2012. No primeiro turno da eleição para prefeito o limite ficou em 70% do maior gasto declarado para o cargo. Porém, se a última eleição tivesse sido decidida em dois turnos, o teto de gasto seria 50% do maior gasto declarado para o cargo na eleição anterior. Na hipótese de ocorrência de segundo turno em 2016, o limite estabelecido pela lei era de 30% do valor estabelecido para o primeiro turno.
Com relação às campanhas eleitorais dos candidatos a vereador, a lei fixou o limite de gastos em 70% da maior quantia declarada na última eleição. Nos municípios com até 10 mil eleitores, o teto de gastos ficou em R$ 100.000,00 para prefeito e em R$ 10.000,00 para vereador. Para o caso, foi considerado o número de eleitores no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Os limites previstos também foram aplicados aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultou em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Os valores divulgados pelo TSE nos anexos da resolução foram corrigidos monetariamente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A atualização ocorreu tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos foram divulgados pelo Tribunal em seu Portal na internet, para acompanhamento dos cidadãos, partidos, candidatos e instituições públicas e privadas.
O comparativo entre as eleições de 2012 e 2016 demonstra que, nas eleições de 2016, as despesas oficiais declaradas à Justiça Eleitoral foram de R$ 3.378.086.551,42, enquanto que foram de R$ 6.097.954.318,65 em 2012 (essa quantia sem correção monetária), o que representa uma redução significativa.
Em entrevista a jornalistas logo após o pleito, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, informou que os custos da eleição para a Justiça Eleitoral atingiram R$ 650 milhões em 2016 contra R$ 483 milhões em 2012 (sem correção monetária). O custo do voto ficou em R$ 4,50 em 2016 contra R$ 3,44 em 2012.
Núcleo de Inteligência e TCU
Além de calcular, atualizar e publicar os limites de gastos dos candidatos a prefeito e a vereador na campanha de 2016, a atual gestão do TSE tomou no ano passado diversas medidas para reforçar a lisura das eleições e prevenir crimes eleitorais, com foco na fiscalização das prestações de contas de candidatos e partidos.
Em meados de 2016, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, implantou o Núcleo de Inteligência, que tem como objetivo atuar na identificação de indícios de crimes eleitorais de qualquer natureza, em especial àqueles relacionados ao financiamento das campanhas eleitorais. O núcleo é formado por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A partir de acordo de cooperação técnica firmado entre o TSE e o Tribunal de Contas da União (TCU), durante o processo eleitoral de 2016 foram cruzadas semanalmente as informações das prestações disponibilizadas por partidos e candidatos a cada 72 horas a partir do recebimento da doação ou do pagamento de despesa. Essa inovação de prazo, implantada na Reforma Eleitoral de 2015, permitiu que a população conhecesse a origem e a aplicação dos recursos de candidatos e diretórios partidários durante o próprio curso da campanha. A nova regra ampliou ainda mais a transparência e fiscalização do processo.
A Instrução Normativa nº 18, editada pelo TSE em 16 de agosto de 2016, determinou que os indícios de irregularidades levantados fossem enviados aos respectivos juízes eleitorais das circunscrições para apuração com prioridade. O TSE também compartilhou de imediato com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), e outras instituições que fecharam parceria com a Justiça Eleitoral, os dados de cada relatório recebido do TCU, com os indícios de irregularidades detectados.
Na série semanal de batimentos, o TCU e o TSE identificaram vários indícios de irregularidades nas prestações de contas apresentadas por candidatos, que abrangiam pessoas físicas inscritas no Programa Bolsa Família que fizeram doações, doadores sem aparente capacidade financeira, contribuições de doadores falecidos, doadores de campanha sem emprego formal declarado (desempregados), entre outras categorias.
Houve ainda uma aproximação institucional maior entre o TSE e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para a divulgação das regras contábeis e capacitação dos profissionais da área com vistas ao aprimoramento das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos políticos.
DivulgaCandContas e Participação voluntária
Além de todas essas ações para promover a fiscalização pública da arrecadação e dos gastos de campanha de candidatos e partidos, o TSE disponibilizou em seu Portal na internet, em meados de agosto do ano passado, o Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. O sistema permite a consulta ao financiamento da eleição municipal de 2016.
No link, os cidadãos podem pesquisar, em detalhes, informações de receitas e despesas agrupadas, como concentração de despesas e ranking dos maiores doadores e fornecedores do prestador de contas. Podem também acessar o histórico de entrega dos relatórios financeiros de campanha. As informações de receitas e despesas veiculadas na página do TSE são de exclusiva responsabilidade do prestador de contas, cabendo à Justiça Eleitoral somente divulgá-las.
Na eleição de 2016, também como ação fiscalizadora, o TSE ofereceu aos cidadãos a possibilidade de informar voluntariamente, por meio de formulário pela internet, doações ou contratação de bens e serviços fornecidos a partidos e candidatos na campanha. A medida teve como objetivo comparar os dados das prestações de contas eleitorais com os enviados por doadores e fornecedores.
Contas on-line e SPCA
Outra novidade implantada na atual administração do TSE é que, pela primeira vez, os diretórios nacionais dos partidos políticos tiveram que apresentar suas prestações de contas anuais (no caso, as relativas a 2016) de forma on-line por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Portaria do TSE nº 1.143/2016, que disciplina o PJe, ampliou as classes processuais que passaram a tramitar eletronicamente no Tribunal. Entre elas está a Prestação de Contas (PC). Até o exercício financeiro de 2015 a entrega era feita por meio de documentos em papel que, depois de autuados, tramitavam como processo físico.
A medida é outro passo no sentido de ampliar a rápida visualização, a sustentabilidade, a eficiência, a transparência e o controle pela Justiça Eleitoral. A portaria prevê que todas as classes processuais passem a tramitar de forma totalmente virtual até 2018.
Para o recebimento das prestações de contas anuais partidárias de 2016, que deveriam ser apresentadas até 30 de abril de 2017, uma equipe de servidores da Secretaria Judiciária do TSE ficou à disposição, de 17 a 28 de abril, para auxiliar os partidos na entrega. A equipe prestou esse auxílio em período integral no dia 2 de maio, que foi a data final para a entrega das contas, já que 30 de abril caiu em um domingo e 1º de Maio foi feriado do Dia do Trabalhador.
Além disso, o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), que já está em funcionamento, é mais um avanço na fiscalização financeira das agremiações políticas. Todos os níveis de direção partidária devem obrigatoriamente fazer uso do SPCA. Assim, a partir deste ano, diretórios nacionais, estaduais e municipais deverão utilizar o sistema para elaborar a sua prestação de contas. De acordo com a legislação eleitoral, as contas devem ser entregues até 30 de abril do exercício financeiro seguinte ao de referência.
EM/RC
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TSE
http://www.tse.jus.br/
Acesso em 19/07/2017