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Em voto minerva, presidente do TRE mantém sentença que desaprovou contas de campanha de vereador por Cuiabá

terça-feira, 01 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal em "voto minerva" manteve decisão proferida pelo juiz da 51ª Zona Eleitoral que desaprovou a prestação de contas – referentes às eleições de 2016 de Vinicyus Correa Hugueney, que concorreu ao cargo de vereador por Cuiabá, sendo eleito com 3.576 votos. Vinicyus atualmente exerce o cargo de secretário municipal de trabalho e desenvolvimento econômico de Cuiabá.
O voto minerva foi proferido pelo desembargador na sessão plenária desta quinta-feira (27/07), quando o Pleno julgou o recurso interposto por Vinicyus - no qual buscava reformar a sentença exarada pelo juiz da 51ª ZE.  Houve empate na votação (3 membros votaram pelo deferimento do recurso e 3 pelo indeferimento) e neste caso, o voto "minerva" fica a cargo do presidente do TRE.
Entenda:
O Juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá desaprovou as contas de campanha – referente às eleições 2016 do candidato a vereador, Vinicyus Correa Hugueney, que informou ter obtido para a realização da campanha o montante de R$ 45.779,97 - que foi utilizado integralmente no custeio das despesas.
Na sentença, o magistrado explicou que o candidato recebeu uma doação no valor de 8 mil depositado na boca do caixa, o que contraria o art. 18, § 1º, da Res. 23.463/15 – que diz que doação no valor igual ou acima de R$ 1.064,10 deve ser feita por meio de transferência. Ainda de acordo com o juiz da 51ª ZE, nos autos consta a identificação da doadora, no entanto, não há comprovação de que o montante foi sacado de sua conta corrente ou que a mesma guardada o dinheiro em casa ou se teria feito algum negócio jurídico para receber o montante em espécie.
Vinicyus recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso visando reformular a sentença.
O relator do recurso, o juiz membro Marcos Faleiros da Silva votou pelo desprovimento do recurso e explicou que o candidato devolveu o valor de 8 mil para a doadora, mas o fez em dezembro de 2016, o que não exclui a irregularidade porque a suposta doação financeira foi recebida e empregada nas eleições.
"O objetivo da lei é manter, tanto quanto possível, as campanhas eleitorais livres de influência nociva do poder econômico, em especial de recursos com origem questionável. A falha constitui sério obstáculo à aprovação das contas em exame, de tal sorte que, in casu, não se pode cogitar da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que têm amparo jurisprudencial, dado que o valor de 8 mil extrapolou significativamente o limite estabelecido em lei e, ainda, o montante representa 17% do valor de receita da campanha. Tal irregularidade atinge a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha", finalizou o relator.
Leia a matéria completa em:
TRE-MT
http://www.tre-mt.jus.br
Acesso em 01/08/2017
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