Por Marcos de Vasconcellos.
Denunciado por corrupção passiva, o presidente Michel Temer corre o risco de perder o cargo antes da data prevista. Apesar das incertezas sobre a sucessão presidencial, é certo que haverá eleições gerais em 2018. E o pleito trará inovações como a votação no modelo de “distritão” e partidos financiados por um bilionário fundo público, afirma o advogado André Lemos Jorge, ex-desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Lemos Jorge tem certeza de que as duas mudanças serão aprovadas em breve, para já valerem no pleito do ano que vem, no qual serão eleitos presidente, senadores, deputados e governadores. Em entrevista à ConJur, ele fez críticas a ambas: a votação por distritão não reduzirá os gastos com campanha e o fundo eleitoral fará o país desembolsar R$ 24 bilhões nos próximos quatro anos para pagar partidos políticos.
O problema do distritão pode ser exemplificado no caso dos deputados federais. Pelo modelo em vias de ser aprovado no Congresso, serão eleitos os mais votados em cada estado. Com isso, acabam os “puxadores de votos” — que levavam seus companheiros de coligação para o Congresso, mesmo com poucos votos —, mas as campanhas continuarão a ser feitas nos estados inteiros. A redução no custo só se daria se o país adotasse o modelo distrital, em que os estados seriam divididos em distritos e cada um elegesse um deputado. Dessa forma, as campanhas seriam apenas locais, explica.
O advogado era desembargador do TRE-SP em 2016, nas primeiras eleições em que doações de empresas para candidatos e partidos foram proibidas, e diz que a vedação criou um novo problema: aumentou o número de empresas que doam por caixa dois.
Os empresários continuaram sendo visitados por vereadores e prefeitos, que passaram a pedir a doação “por fora”, ou por meio de CPFs de outras pessoas. “Para mim, todas as doações de pessoa física, pessoa jurídica e de fundo público são legítimas. O que nós estamos menosprezando é o controle dessas fontes”, diz Lemos Jorge.
O controle de candidaturas feito pela Justiça Eleitoral, aliás, deve ficar restrito às condições de elegibilidade previstas em lei, e não tutelar o eleitor, segundo o advogado. “O sujeito pode ser o pior ladrão do mundo, pode ser um serial killer confesso, mas, se reúne condições de elegibilidade, pode ser candidato.”
Mestre em Direito Constitucional e doutor em Direito do Estado pela PUC de São Paulo, André Lemos Jorge coordena, há quatro meses, o mestrado em Direito da Uninove.
Leia a entrevista:
ConJur — Que cenário é possível prever para as eleições de 2018?
André Lemos Jorge — Na eleição de 2016 tivemos uma modificação muito profunda, a Lei 13.165, aprovada em dezembro de 2015, proibiu a doação de pessoas jurídicas de direito privado a partidos e candidatos. Assim, em 2016, os candidatos não sabiam como trabalhar nesse sistema de arrecadação e, consequentemente, de prestação de contas, com fundo partidário e doação de pessoa física. Na minha opinião, a doação de pessoa física nunca vai significar algo grandioso. Em nenhum lugar elas alcançaram algum volume financeiro significativo.
ConJur — Nem em doações para candidatos nem para partidos?
André Lemos Jorge — No caso de partidos, o sujeito que é filiado pode representar uma parcela um pouco maior de doação. Agora, em doação de cidadãos para as eleições eu não acredito. Em 2016, essa doação foi mínima. O foco foi o fundo partidário. O fundo tem algumas aberrações, como partidos sem nenhum deputado, que não defendem nenhuma ideologia, recebendo o dinheiro. Isso mostra como precisamos discutir o fim das coligações, que fazem partidos se unirem apenas para receber uma doação do outro partido, vinda do fundo partidário.
ConJur — Além do dinheiro, há o tempo de TV.
André Lemos Jorge — A cota de TV também representa dinheiro do contribuinte. A primeira coisa de uma reforma política séria é acabar com a coligação e estabelecer uma cláusula de barreira.
ConJur — Mas essa discussão já passou pelo Supremo...
André Lemos Jorge — Sim. Alguns ministros já admitiram inclusive publicamente que foi um equívoco. Agora essa discussão voltou e deve ser aprovada.
ConJur — Caixa dois é inevitável?
André Lemos Jorge — Eu acho que sim. Numa eleição com mais de 100 mil candidatos, é quase impossível não ter caixa dois de nenhum.
ConJur — E qual é o impacto de proibir a doação de empresas no caixa dois?
André Lemos Jorge — Quando se proíbe a doação de empresas, leva para a ilegalidade muitas empresas que doavam “por dentro”. É lícito o sujeito querer influenciar um pleito usando a sua empresa. Uma companhia que, por exemplo, procure queda de impostos, pode tentar financiar candidatos a deputado federal que discutam esse tema. É preciso deixar clara a diferença de influenciar o pleito e abuso do poder econômico.
ConJur — Trocar dinheiro por favor é diferente de apostar em um candidato que te defenda.
André Lemos Jorge — Nas dez maiores democracias do mundo, apenas França, Portugal e, agora, Brasil proíbem a doação de empresas privadas. Creio que não importa a origem do dinheiro, o ilícito sempre vai acontecer, caixa dois sempre vai existir, as empresas devem poder doar e influenciar, bem como a pessoa física. E também deve haver o financiamento público, mas com comedimento, não esse fundo eleitoral que estão propondo aprovar já em agosto.
ConJur — É um “saco sem fundo” eleitoral?
André Lemos Jorge — Virou um saco sem fundo. A minha tese é que não importa a origem do dinheiro, mas o controle do dinheiro. Para mim, todas as doações de pessoa física, pessoa jurídica e de fundo público são legítimas. O que nós estamos menosprezando é o controle dessas fontes.
ConJur — O senhor acha que até o fim deste ano será aprovada a volta do financiamento por empresas?
André Lemos Jorge — Não.
ConJur — Então, ano que vem vai ser 100% financiamento público e doação de pessoa física?
André Lemos Jorge — Estão correndo com a criação de um fundo eleitoral diferente do fundo partidário. O partidário vai continuar do jeito que está, servindo para financiar os partidos inclusive em anos não eleitorais. A cada semana aparece uma novidade desse novo fundo. A mais recente é que ele deve ser atrelado à receita corrente da União. A proposta que deve ser aprovada é de destinar 0,5% da receita. Já falaram entre R$ 3 bilhões e R$ 6 bilhões. A ideia é que o fundo fosse para cada eleição. Mas eu posso apostar que o legislador (que será beneficiado por esse dinheiro) vai dizer “já que está no orçamento para 2018, vamos deixar no de 2019 e para 2020...”.
Vai, então, virar um fundo permanente e acoplado ao partido. Corremos o risco de que a cada ano a União se responsabilize por R$ 6 bilhões voltados para a eleição. Como o ciclo eleitoral é de quatro anos, até 2021 teremos R$ 24 bilhões.
ConJur — Todo mundo está de olho em 2018, mas ninguém está falando dos anos seguintes?
André Lemos Jorge — Talvez marotamente, fingindo fechar os olhos para o resultado final da aprovação deste fundo eleitoral. Isso seria um acréscimo gigantesco ao fundo partidário, que está em cerca de R$ 800 milhões em 2017. Ou seja, o dinheiro pago aos partidos vai de R$ 3,2 bilhões a cada quatro anos para R$ 27 bilhões!
ConJur — O limite de gasto imposto nas últimas eleições funcionou?
André Lemos Jorge — Isso é bom, mas não sei se funcionou, porque a prestação de contas tem muito de ficção. Você não pode prestar mais contas do que recebeu. Então se o candidato recebeu R$ 5 mil por dentro, no “caixa um” eleitoral, só vai prestar contas de R$ 5 mil. Se recebeu mais por fora, não vai colocar na prestação de contas.
Mas o limite é bom porque facilita a fiscalização. O candidato que alugou cinco Kombis para fazer propaganda por um mês não pode dizer que gastou R$ 100 com aluguel de veículos.
ConJur — É possível uma reforma política real sem uma Constituinte?
André Lemos Jorge — Sim. Mudar a lei, fazer uma lei das eleições, talvez um código de processo eleitoral e de direito material. Acabar com as coligações antes das eleições, pois só servem para “vender” vagas por dinheiro do fundo partidário e o tempo de televisão. Tem partidos que não servem para serem registrados nem na junta comercial, como disse o ministro Gilmar Mendes. Em muitos partidos, o pai é o presidente do diretório, a mãe é a vice, a filha é a secretária e o filho é o tesoureiro. Isso pode ser derrubado até por lei complementar. Mas precisamos de uma discussão séria, isenta de ideologia, que é o mais difícil. Por exemplo: em 2015 estávamos seriamente discutindo o voto distrital no Brasil. De um dia para o outro, “milagrosamente”, isso sumiu da pauta. Isso acabou porque, quando começaram a discutir com seriedade como seria a divisão dos distritos nos municípios, alguns partidos perderiam muitos vereadores. Sumiu da pauta!
ConJur — E o voto distrital seria bom para o país?
André Lemos Jorge — O voto distrital diminui o custo de campanha, porque o sujeito vai fazer a campanha localizada. Só que o modelo distrital puro mata os partidos, pois torna todas as disputas uma mini-eleição majoritária, mesmo para vereador ou deputado. E quem quiser disputar voto vai disputar só no seu distrito. Eu acredito que em muitos distritos a campanha fique mais barata, porque o candidato já é ligado àquela região. Para preservar as ideologias — supondo que os partidos tenham ideologias —, é preciso colocar o sistema misto.
ConJur — Como o distrital misto diminui o custo?
André Lemos Jorge — No distrital misto, metade dos candidatos é eleita por distritos, ou seja, com campanha local, e a outra metade é da forma como fazemos hoje em dia, com eleição proporcional.
ConJur— Mas a questão do distrital misto é que dá o mesmo peso para cada região...
André Lemos Jorge — É aquela história de antes, vai ter que vir a orientação de cima para baixo, cada TRE vai fazer a sua. O TRE-SP vai dizer quais são as 70 regiões. E não vai se submeter às pressões políticas disso. Das 70 vagas, talvez 30 deputados federais saiam da capital, 10 da Grande São Paulo e mais 30 do interior.
ConJur — E o distrital típico americano é impossível?
André Lemos Jorge — É inviável, por forçar o bipartidarismo. Nos Estados Unidos, são dezenas de candidatos a presidente, mas só aparecem os dois partidos.
ConJur — Teremos uma mudança nisso já para 2018?
André Lemos Jorge — Vai ser distritão! Pode publicar que em 2018 a eleição terá distritão e fundo eleitoral. E esse fundo vai custar cerca de R$ 25 milhões. Com o distritão, a eleição em São Paulo, por exemplo, funcionará assim: os 70 deputados federais mais votados serão eleitos. Isso não vai diminuir os custos da eleição. Vão gastar rios de dinheiro para fazer campanha em todo o estado, mas apostando em menos candidatos. Cada partido vai colocar aqueles dois ou três deputados que podem fazer mais de 100 mil votos.
ConJur — Isso elimina os candidatos que só serviam para puxar votos para outros?
André Lemos Jorge — Sim, elimina os candidatos “fake”, mas o dinheiro que os partidos não vão gastar com esses vai ser usado para fazer a campanha dos candidatões.
ConJur — Nas delações da “lava jato”, mais recentemente com a JBS, vimos as empresas assumindo que doam em troca de favores futuros, não para apoiar o candidato que compartilha com seus interesses. Como frear isso?
André Lemos Jorge — Precisamos criar um formato de doação. A empresa pode doar, mas com limites. 2% da receita da JBS é muito dinheiro em comparação com o açougue lá de Franca. Mas usar isso para apoiar partidos de direita, de esquerda e de centro mostra que a empresa não está tentando apoiar uma ideologia. Podemos obrigar que ela doe apenas para um partido ou um candidato a cada cargo.
Quando doa para todos os possíveis eleitos, a empresa está querendo garantir a boquinha. É quase um adiantamento por serviço para o qual ela será contratada. Voltar a permitir a doação de empresas já seria afastar a hipocrisia, já seria permitir que as empresas que querem influenciar não sejam levadas à marginalização.
ConJur — Então a proibição levou à hipocrisia?
André Lemos Jorge — Eu falei muito sobre isso quando participei de um seminário na Fiesp [Federação das Indústrias do Estado de São Paulo]. Claro que os empresários continuaram sendo visitados por vereadores e prefeitos. O sujeito falava: 'Dá um jeito de doar para mim. Dá por fora, em dinheiro. Pega um CPF da sua família e doa. Compra 30 convites para o jantar em nome da sua família'.
ConJur — Se o presidente Michel Temer cair, qual é o passo seguinte mais seguro para o país? Eleição indireta ou direta?
André Lemos Jorge — Precisamos deixar claro que não estamos vivendo um momento de normalidade. Teríamos dois impedimentos de presidentes da República em menos de dois anos. Se a chapa tivesse sido cassada e Dilma e Temer perdessem os cargos, eu diria que a solução é seguir a Constituição e fazer eleição indireta para alguém assumir até o final de 2018. Essa ideia da PEC pela eleição direta está ganhando muita força por dois motivos: primeiro para dar uma resposta à população, depois, porque a maioria dos políticos na linha de sucessão vai sofrer a mesma pressão da população. Nós estamos em um momento de muito acirramento ideológico. Talvez a eleição pare esse ciclo que levou ao impeachment da presidente Dilma. A PEC das eleições diretas talvez seja o freio de arrumação para solucionar essa questão.
ConJur — Como a eleição, num momento de polarização, serviria como um freio de arrumação?
André Lemos Jorge — Se for a indireta, a população vai continuar achando que foi um esquema, um acordão do Congresso. Tudo o que vem da classe política é visto com muita desconfiança. Virou uma metralhadora giratória. O procurador-geral da República declarou: 'Enquanto tiver bambu, lá vai flecha'.
Nada melhor para o povo se sentir parte do processo que o exercício do voto. Mas não podemos nos esquecer que o Congresso tem uma responsabilidade de trazer o país à normalidade. Os líderes têm de conversar.
ConJur — O próprio presidente do TRF-4 deu uma declaração dizendo que vai julgar o recurso do ex-presidente Lula, condenado por lavagem de dinheiro e corrupção, antes da próxima eleição.
André Lemos Jorge — Se não julgar, vão dizer que 'protelou propositalmente'. É essa história da pós-verdade, em que os fatos não são mais vistos objetivamente, mas sob a lente das crenças. Oxford disse que pós-verdade foi o termo do ano de 2016.
ConJur — Essa forma de encarar as coisas com as lentes da própria crença ficou clara com a avaliação pública da decisão do TSE sobre a chapa Dilma-Temer. O que o senhor achou da decisão?
André Lemos Jorge — Foi uma decisão normal. Se analisarmos tecnicamente, os dois pontos de vista são absolutamente válidos. Para o Direito, não existe certo ou errado, existe válido e inválido. Só que a população não é obrigada a fazer essa avaliação técnica, porque nunca acompanhou isso. Eu ando defendendo o final das decisões televisionadas, porque as pessoas não compreendem o que se passa lá. Isso é um trabalho que se constrói na faculdade de Direito.
ConJur — O fato de as pessoas reconhecerem ministros, saberem de cor a escalação do TSE, no fim das contas, pode ser um problema?
André Lemos Jorge — O problema também começou com a gente, os trabalhadores do Direito, que deixaram de entender que não se ganha ou perde um processo. É a tese que vence ou perde. As pessoas começaram a levar para o lado pessoal. Então tinha membro do Ministério Público criticando juiz porque absolveu, ou membro da advocacia criticando juiz porque condenou. Não é a pessoa do juiz que está ali. É o juízo.
ConJur — Juízes federais estavam querendo também ter representantes na primeira instância da Justiça Eleitoral. O senhor concorda?
André Lemos Jorge — Essa é uma discussão antiga. É preciso ponderar bastante coisa, como o fato de o corregedor do TRE ser sempre um desembargador estadual. Então, o juiz federal que fosse para a primeira instância poderia se submeter a um juiz estadual? Tem também muita cidade que não tem juiz federal. Quem será o juiz da causa eleitoral?
ConJur — A Justiça Eleitoral está tutelando demais o eleitor ao discutir quem pode ou não se candidatar?
André Lemos Jorge — A Justiça Eleitoral tem funções muito bem definidas e um rito muito nítido para discutir a propaganda eleitoral, o registro de candidatura, a impugnação de candidatura... Eu entendo que o sujeito pode ser o pior ladrão do mundo, pode ser um serial killer confesso, mas, se reúne condições de elegibilidade, pode ser candidato. Ele pode ser condenado pela Justiça estadual, pela Justiça Federal, mas se ele não está enquadrado nas hipóteses estritas da Lei da Ficha Limpa, nas inelegibilidades previstas, ele pode ser eleito.
ConJur — A Justiça Eleitoral deve julgar com olho no que pode acontecer, no resultado fático, ou ela tem que julgar de olho na lei, no caso?
André Lemos Jorge — O princípio da estabilidade política deve nortear a Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral não pode se fechar para a realidade política. Claro que não pode sair do que está no processo.
ConJur — É viável a candidatura de um candidato independente, sem partido?
André Lemos Jorge — Do ponto de vista constitucional, não. Temos hoje um sistema eleitoral todo fundamentado no partido. Na Constituição, a organização de estados e Poderes é toda focada em partidos. Mas é possível contrapor isso às garantias fundamentais. Essa questão vai chegar ao Supremo. Essa tese da candidatura única está crescendo porque o sistema faliu. Os estatutos partidários são 99% idênticos. Todos os estatutos querem saúde, educação... Mas os filiados a um partido trabalhista, por exemplo, não sabem explicar o que é trabalhismo. Os do partido comunista não sabem dizer a diferença entre comunismo e socialismo.
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Acesso em 01/08/2017