Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, manter o indeferimento do registro de candidatura de Getúlio Gonçalves Viana ao cargo de prefeito de Privavera do Leste, em Mato Grosso. Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram o registro da candidatura de Viana com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que determinou a suspensão de seus direitos políticos diante da sua condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
Viana foi denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público. Ao levar o caso ao TSE, Viana teve o recurso rejeitado pela relatora, ministra Rosa Weber. Ele então recorreu da decisão monocrática e obteve, durante o recesso do Judiciário, liminar do presidente em exercício do TSE, na ocasião ocupado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, que garantiu sua diplomação e posse.
Nesta terça-feira (08), ao examinar o recurso do candidato ao TSE, o Plenário decidiu reafirmar a decisão individual da ministra Rosa Weber. Segundo ela, as despesas realizadas pelo candidato foram impróprias, pois as autoridades convidadas para o evento em Primavera do Leste receberam um determinado valor para a realização de seus gastos em viagem a trabalho, não cabendo ao município arcar com suas despesas. Desta forma, ficou caracterizado o enriquecimento ilícito do candidato, na posição da maioria dos ministros.
Votaram a favor do candidato os ministros Napoleão Nunes Maia e Admar Gonzaga. Mantiveram o indeferimento os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Tarcisio Vieira de Carvalho, além da ministra Rosa Weber.
BB/IC
Processo relacionado: Respe 2956
Fonte: http://www.tse.jus.br