Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sessão desta quinta-feira (10), recurso (embargo de declaração) do Partido Popular Socialista (PPS) que contestava a decisão da Corte Eleitoral que desaprovou em abril as contas do partido referentes a 2011.
Relator do recurso, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que “não há que falar em omissão do acórdão embargado quando a desaprovação das contas se dá pela deficiência de informações e dados trazidos nos autos, bem como pelo não atendimento das determinações deste Tribunal Superior”.
Em 25 de abril, o TSE desaprovou a prestação de contas do PPS relativa a 2011. Na ocasião, os ministros determinaram que o partido devolvesse R$ 2.268.109,00 ao erário público devido às irregularidades verificadas pelo órgão técnico do Tribunal, e a suspensão por três meses do repasse das cotas do Fundo Partidário à legenda, a serem descontadas em um prazo de seis meses.
As irregularidades identificadas nas contas do PPS de 2011 atingiram 48,21% dos recursos, de acordo com a relatora, ministra Luciana Lóssio, que não compõe mais a Corte.
Ela encaminhou o voto pela desaprovação e determinou o envio de cópia da prestação de contas ao Ministério Público para que o órgão examinasse outras eventuais providências devido às irregularidades constatadas.
EM/CM
Processo relacionado: ED na PC 26916
Fonte: www.tse.jus.br