O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin submeteu ao plenário virtual para julgamento de afetação de repercussão geral caso sobre penhorabilidade, ou não, de propriedade familiar localizada na zona rural – mas que não é o único bem imóvel do tipo pertencente à família. Trata-se do tema 961.
De acordo com Fachin, a questão é saber se a garantia de impenhorabilidade da pequena propriedade rural e familiar é, ou não, oponível contra empresa fornecedora de insumos necessários à sua atividade produtiva, quando a família também é proprietária de outros imóveis rurais.
“O tema constitucional em debate é daqueles que merece a análise desta Suprema Corte sob o prisma da sua relevância social, política, econômica e jurídica”, afirmou o ministro ao se manifestar pela existência de repercussão geral da questão.
No recurso (ARE 1038507), alega-se violação do artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal. O argumento é que a proteção constitucional prevista não se aplicaria ao caso dos autos já que o acórdão recorrido teria, de maneira equivocada, equiparado a propriedade familiar à pequena propriedade rural, para fins de incidência da cláusula de impenhorabilidade, garantida pela Constituição.
A decisão questionada no Supremo declarou a impenhorabilidade de propriedade na zona rural, por entender que o imóvel estava protegido pela norma do artigo 5º, XXVI, da CF. “A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar seu desenvolvimento”, dispõe o artigo.
Para Fachin, é incontroverso que se está diante de debate jurídico que envolve pequena propriedade rural, em que trabalha uma família, a qual, entretanto, também é proprietária de outros imóveis de mesma natureza.
“Considerando a relevância da discussão constitucional posta nos presentes autos, a qual visa concretização do direito fundamental expressamente disposto no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal de 1988, entendo presentes os requisitos para o reconhecimento de repercussão geral do tema”, considerou.
Os ministros têm até 07 de setembro para se manifestar sobre o tema.
Fonte: https://jota.info/justica/stf-pode-definir-penhorabilidade-de-imovel-rural-18082017