Notícias

TRE-MT inocenta deputado estadual acusado de trocar votos por gasolina

segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Rodrigo Roberto Curvo, arquivou a denúncia de compra de votos contra o deputado estadual Zeca Viana (PDT), suspeito de fornecer vales-combustíveis em troca de votos nas eleições de 2014. O magistrado afirmou que não não “provas” para dar seguimento a ação contra o parlamentar.

A decisão é do último dia 10 de agosto. Curvo argumentou que o foro por prerrogativa de função – que dá o direito de deputados estaduais, caso de Zeca Viana, serem julgados na segunda instância do TRE-MT -, é a exceção à “regra geral”, e que a remessa à instância não poderia ser viabilizada “ante a ausência de indícios e elementos probatórios a corroborar as denúncias analisadas neste procedimento investigativo”. “O foro privilegiado por prerrogativa de função constitui exceção à regra geral de que os cidadãos devem ser julgados pelo juiz natural, no caso um Juiz Eleitoral detentor da jurisdição na primeira instância. Logo, não restando configurada a hipótese do instituto do foro por prerrogativa de função ante a ausência de indícios e elementos probatórios. Em consonância com a manifestação ministerial, determino o arquivamento dos presentes autos em relação do Deputado Estadual José Antônio Gonçalves Viana”, diz trecho da decisão.

Rodrigo Roberto Curvo, no entanto, determinou que a ação, que tem origem num inquérito policial, continue apurando a suposta prática da troca de vales-combustíveis por votos contra Inelson Bosa, presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Nova Xavantina (659 km de Cuiabá), município onde teria ocorrido a compra de votos, e da cabo eleitoral Rosa Maria Mendes da Silva, que também faz parte do diretório do PDT da cidade. “Por outro lado, em relação aos demais investigados Inelson Bosa e Rosa Maria Mendes da Silva o caso é de encaminhamento dos autos ao Juízo Eleitoral competente para a continuação das investigações e/ou adoção de outras providências. Dessarte, declino da competência em prol do Juízo da 26ª Zona Eleitoral a fim de que seja dada continuidade ao processamento e julgamento do caso discutido nestes autos. Determino a remessa dos autos ao Juízo Eleitoral de primeira instância acima indicado”, disse o juiz.

De acordo com o inquérito policial que deu origem a ação na Justiça Eleitoral, Zeca Viana teria dado autorização ao presidente do PDT de Nova Xavantina, Inelson Bosa, e a cabo eleitoral Rosa Maria Mendes Silva, para oferecer vales-combustíveis em troca de votos na campanha do deputado estadual em 2014. O Auto Posto HP faria parte do esquema.

Fonte:

Folha Max

http://www.folhamax.com.br

Acesso em: 21/08/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 02 de outubro de 2017

STF adia conclusão de julgamento sobre aplicação da Ficha Limpa antes de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (28) a conclusão do julgamento sobre a aplicação da regra da Lei […]
Ler mais...
sex, 28 de março de 2014

Ex-prefeito é multado por aumento de salário em ano eleitoral

A concessão de reposição salarial ao magistério acima da inflação em período eleitoral levou à desaprovação das contas de 2012 […]
Ler mais...
qui, 29 de agosto de 2013

Plenário do TSE mantém distribuição de registro da Rede à ministra Laurita Vaz

O pedido de registro de partido político apresentado pela Rede Sustentabilidade continuará sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, que […]
Ler mais...
qua, 22 de agosto de 2018

Candidato aprovado no número de vagas só pode ter nomeação recusada em situações excepcionais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança contra ato administrativo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram