A ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político divulgou manifesto declarando sua oposição ao projeto de EC 77-A, que visa, dentre outras medidas, à adoção de um sistema predominantemente público de financiamento de campanhas e partidos, a partir da criação do Fundo Especial para o Financiamento da Democracia (FFD) e, para as eleições de 2018, do chamado “distritão”, sistema majoritário aplicado sobre a base de estados ou municípios como distritos únicos.
MANIFESTO CONTRA A APROVAÇÃO DA PEC 77-A, REFERENTE À REFORMA DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS E DO SISTEMA ELEITORAL
A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP -, vem, por meio desse manifesto, declarar a sua oposição ao projeto de emenda constitucional (77-A) que visa, dentre outras medidas, à adoção: de um sistema predominantemente público de financiamento de campanhas e partidos, a partir da criação do Fundo Especial para o Financiamento da Democracia (FFD) e, para as eleições de 2018, do chamado “distritão”, sistema majoritário aplicado sobre a base de estados ou municípios como distritos únicos.
A posição institucional da ABRADEP é amparada por razões técnicas de distintas ordens, que levam a crer que a reforma é inadequada em relação ao marco constitucional brasileiro, podendo colaborar ainda mais com o agravamento da já acentuada crise política que assola o país. Para tanto, expõem-se abaixo os motivos para o rechaço da PEC 77-A.
Do Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD)
Não há como aderir a um modelo que possui critérios de acesso e de distribuição tão desproporcionais entre os partidos. A divisão atende a um cálculo que, grosso modo, reserva 2% do total para todos os partidos e 98% proporcional ao percentual de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados e às bancadas no Congresso Nacional. Ou seja, privilegia forças políticas já consolidadas no sistema, tendendo à permanência desses grupos no Congresso e não permitindo a sua oxigenação. Com tal estrutura, é possível deduzir que todo o sistema se converterá em praticamente público, uma vez que não há fomento de doações de pessoas físicas para as campanhas, que tendem a desaparecer, fazendo dos recursos do FFD os únicos disponíveis.
Privilegia-se demasiadamente as organizações partidárias majoritárias na distribuição dos valores, muitas das quais notoriamente pouco democráticas, petrificando o status quo. Estes já contam com a visibilidade de sua presença no Estado e já possuem uma forte estrutura partidária: coloca-los em uma posição hegemônica não parece uma alternativa adequada diante do princípio da igualdade e do princípio democrático.
Nesse sentido, duas situações podem resultar desse desequilíbrio entre os partidos:
1. Os partidos beneficiados pelos critérios de acesso e distribuição dos recursos públicos podem optar por um comportamento típico de cartel, dificultando a divisão das subvenções com outras agremiações políticas e fechando o sistema para não dividir os benefícios; ou
2. A cooptação pelo Estado das organizações partidárias que, em um sistema fundado em receitas públicas, tornariam os partidos em meros componentes do conjunto estatal, alterando as funções que lhes foram atribuídas pela Constituição, especialmente a de intermediário entre os cidadãos e o Estado.
Do Distritão
1. No modelo “distritão” não haverá um cálculo proporcional dos votos para o preenchimento das cadeiras. O candidato mais votado vencerá, desprezando-se os votos dados aos segmentos não representados pela opção eleita, o que impacta na sensação de representatividade dos eleitores.
2. Além disso, não há formas de participação no governo quando há uma votação que elege a maioria, condição essa que vale para os eleitores e para os partidos não eleitos. Aqui, o vencedor leva tudo, alijando as minorias da representação e fomentando o descontentamento com o sistema.
3. Por outro lado, produz-se o superdimensionamento da representação. No limite hipotético, os sistemas majoritários permitem que o alcance de 50,1% dos votos corresponda à outorga de 100% dos cargos colocados em disputa em um determinado distrito eleitoral. Isso faz com que o Parlamento deixe de refletir a pluralidade de pensamentos existente no tecido social.
4. O mesmo efeito excludente alcançará os partidos médios e menores, causando uma concentração de poder nos partidos majoritários, agravando o desequilíbrio do sistema de partidos. Com esse forte filtro, a tendência é que restem somente as forças notadamente majoritárias, enfraquecendo o pluralismo de ideias e as chances de renovação.
5. Deve-se alertar também para o aumento desmesurado da competição (inclusive intrapartidária) entre os candidatos, que consequentemente fará pressão sobre o financiamento de campanhas, majorando os custos de uma atividade que já se entende cara. Aqui já se perdem duas das supostas vantagens apontadas para se adotar o modelo.
6. O modelo dificulta a vigilância do comportamento parlamentar pela instância cidadã. A dinâmica de uma campanha na qual os muitos candidatos concorrem apenas por si desestimula a oposição e o apontamento de falhas e desvios no histórico dos adversários, privando o eleitorado de uma parcela essencial de informações.
7. O “distritão”, por fim, estimula um empobrecimento no campo discursivo, favorecendo o desenvolvimento de práticas emotivas e sensacionalistas, típicas de sistemas simpáticos ao desenvolvimento de escolhas personalistas.
Sugestões para a melhora do sistema político
As modificações propostas na PEC 77-A são muito profundas, sem que se possa refletir sobre as consequências de alterações dessa envergadura. Pequenos ajustes tanto no financiamento de campanhas quanto no sistema proporcional de votação poderiam ter mais eficácia na melhora da crise política como um todo. Ressalte-se que grande parte dessas medidas já foram propostas pela ABRADEP, constando em sua publicação oficial. Reforça-se, portanto, a pertinência e relevância da adoção das medidas a seguir sugeridas.
1. No que tange ao financiamento, julga-se que o modelo mais adequado é o misto já vigente, com o retorno das doações privadas de pessoas jurídicas via emenda constitucional ou até mesmo lei ordinária, com total transparência e com um teto nominal. Essa providência resolverá três problemas:
a. Escassez de recursos para as campanhas;
b. Escassez de recursos públicos em tempos de crise orçamentária;
c. Falta de transparência e controle desses recursos privados.
2. Já no que se refere ao sistema eleitoral, sugere-se a manutenção do sistema proporcional atual, com quatro principais ajustes:
a. A extinção de coligações proporcionais, a fim de resgatar a coerência programática dos partidos;
b. A inclusão dos partidos que não alcançaram o quociente eleitoral na distribuição de cadeiras de sobra, para que partidos pequenos possam aumentar suas chances
eleitorais;
c. A alteração do método de distribuição das cadeiras de sobras, substituindo o método das maiores médias pelo das maiores sobras;
d. A limitação do número de candidatos por partido ao número de cadeiras em disputa, a fim de racionalizar a formação das listas e de conter o custo das eleições, mantendo-se a cota de gênero vigente.
Não se julga adequado fechar ainda mais o sistema político brasileiro. As propostas contidas na PEC 77-A estão, dessa forma, em descompasso com os valores constitucionais e com a atual situação da política brasileira.
Fonte:
MIGALHAS
http://www.migalhas.com.br
Acesso em: 21/08/2017