O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a permanência da prefeita de Planalto da Serra, Angelina Benedita Pereira (PSDB), e do vice Marco Antônio Sampaio Rodrigues (PHS), em seus respectivos cargos.
A decisão foi proferida no fim da tarde desta sexta (18) e atende ao pedido da gestora, que busca combater decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que manteve a cassação dos mandatos dos políticos e a imediata saída da Prefeitura.
A prefeita é acusada de contratar o odontólogo João Dantas para proceder a extração de moldes de próteses dentárias, sem que para tanto tivesse sido realizado prévio procedimento licitatório. Na ocasião, foram feitos mais de 200 moldes.
No pedido ao TSE, Angelina Pereira e seu vice apontam supostas “obscuridades e contradições” na decisão proferida pelo Pleno do TRE na última quarta (16). “Asseveram o cabimento do em virtude do ato supostamente abusivo e ilegal do writ, Regional ao determinar a imediata retirada dos Impetrantes dos cargos para os quais foram eleitos, sem que tenha havido a publicação do acórdão resultante do julgamento dos aclaratórios”, diz trecho do pedido.
Além disso, os gestores alegam que buscam a garantia de um julgamento justo em que sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Em sua decisão, Fux afirma que o TSE tem o entendimento de que o cumprimento imediato do afastamento de gestores deve aguardar a publicação da decisão de eventuais embargos, se esgotando as possibilidades de recursos.
“Destarte, a concessão de tal medida, visa a assegurar o direito líquido e certo in limine litis, da Impetrante, a fim de se evitarem a subtração, ainda que provisória, do exercício do mandato eletivo e as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo, as quais gerariam incertezas na população local e indesejada descontinuidade na gestão administrativa da municipalidade”, declara.
Desta forma, o ministro determinou que Angelina Pereira e Marco Antônio retornassem aos cargos, até que o TSE análise o mérito do recurso que pede a revogação das cassações.
Fonte:
RD News
http://www.rdnews.com.br
Acesso em: 21/08/2017