Notícias

TSE confirma multa ao Facebook por não retirar perfil ofensivo a candidato nas eleições de 2016

segunda-feira, 02 de outubro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Nelson Jr./ASCOM/TSE - 28/09/2017

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, na sessão desta quinta-feira (28), multa que totaliza R$ 600 mil contra a rede social Facebook por ter demorado 20 dias para cumprir ordem judicial de retirada de perfil anônimo ofensivo ao candidato Udo Döhler, que foi reeleito prefeito de Joinville (SC) em 2016.

No recurso, o Facebook solicitava o cancelamento da multa diária de R$ 30 mil, determinada pela Justiça Eleitoral. Segundo a rede social, na decisão não teria ficado claro se deveria eliminar apenas o perfil lesivo ou excluir totalmente a página do serviço na internet.

Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, para manter a multar em R$ 600 mil, contra o entendimento do ministro Admar Gonzaga, apresentado em voto-vista na sessão.

Admar Gonzaga ponderou que, diante da dúvida razoável levantada pelo Facebook quanto se deveria retirar da internet a página da rede ou só o perfil ofensivo, a multa diária deveria ser reduzida de R$ 30 mil para R$ 5 mil, o que daria o montante de R$ 100 mil nos 20 dias em atraso.

Ao acompanhar o relator, o ministro Herman Benjamin afirmou que o Facebook errou por não cumprir a decisão judicial e que o serviço deveria ter, pelo menos, durante essa fase de dúvida, ter excluído o perfil anônimo injurioso ao candidato a prefeito.

“Aqui há um descumprimento absoluto [da ordem judicial]. Dúvida existia apenas no que se refere à retirada da página, mas não em relação à retirada da informação considerada ofensiva”, afirmou o ministro Herman Benjamin.

 

Fonte:TSE

https://www.tse.jus.br

Acesso em 02/10/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 29 de julho de 2016

Pré-candidatos deverão antecipar a solicitação de certidões criminais

O artigo 27, II, b, da Resolução 23.455/2015 exige a instrução do Requerimento de Registro de Candidatura, dentre outros documentos, […]
Ler mais...
sex, 12 de novembro de 2021

TSE reverte cassação e inelegibilidade do governador de Sergipe

Fonte: TSE Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram provimento, na sessão plenária híbrida desta […]
Ler mais...
sex, 29 de novembro de 2013

TSE restabelece multa contra deputado estadual por São Paulo por propaganda irregular na internet

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceram, na sessão desta quinta-feira (28), multa aplicada ao deputado estadual por São […]
Ler mais...
qui, 16 de setembro de 2021

Não há sucumbência se crédito tributário é pago antes da citação na execução

Fonte: Conjur Não incidem honorários de sucumbência ao contribuinte alvo de execução fiscal se o pagamento do crédito tributário é […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram