O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, falou sobre a Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional para as Eleições 2018 (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488) e sobre a necessidade de rápida adaptação da Justiça Eleitoral para as novas regras. Ele esteve reunido com o presidente da República, Michel Temer, na sexta-feira (6) para conversar sobre as alterações na legislação. O presidente Michel Temer sancionou a reforma na sexta-feira.
“O presidente me perguntou, por exemplo, sobre a questão do fundo eleitoral, sobretudo porque será um fundo administrado ou gerido pelo TSE e isso tinha repercussão na chamada PEC do teto. Então, nós ficamos de ajustar um veto no parágrafo 1º daquele dispositivo para que não houvesse repercussão no teto da Justiça Eleitoral. Hoje nós temos todo o cuidado em relação a isso”, disse o ministro Gilmar Mendes. Ele acrescentou: “conversamos generalidades sobre a reforma que tinha sido aprovada pelo Congresso. E também falamos sobre a necessidade de prosseguirmos nesse trabalho de reforma, inclusive sobre a emenda do semipresidencialismo”.
Na prática, a reforma alterou dispositivos da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95) e do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que disciplinam todo o processo eleitoral.
O TSE deverá editar todas as regras das Eleições de 2018, na forma de resoluções aprovadas pela Corte Eleitoral, até 5 de março do próximo ano.
Confira, abaixo, as regras da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional que irão vigorar nas Eleições 2018:
Distribuição do fundo eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição, com base em parâmetros definidos em lei.
Os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE é que fará a distribuição dos recursos aos partidos.
Pela lei, a distribuição do FEFC, para o primeiro turno das eleições, ficará assim: 2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE; 35% divididos entre as legendas com pelo mesmo um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, consideradas as legendas dos titulares.
Gastos de campanha
A reforma fixou limites de gastos de campanhas para os cargos em disputa. São eles:
Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Deputados Federal – teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados Estadual ou Deputado Distrital – limite de gastos de R$ 1 milhão.
Nas eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.
Arrecadação
Somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
A lei permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada "vaquinha", para arrecadar recursos de campanha.
As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral. Durante a fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar estas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.
Além da arrecadação por financiamento coletivo, o texto autoriza também que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
Pela reforma, será permitido ao candidato o autofinanciamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo.
Candidaturas
Para disputar a eleição, o partido terá que obter no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes do pleito. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer pelo menos seis meses antes da eleição. Antes, o mínimo exigido para esses dois casos era o período de um ano.
A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, período que não foi alterado pela atual reforma.
Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020 as coligações estarão vedadas para este tipo de eleição (vereadores).
Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral, prazo que também não foi modificado pela atual reforma política.
O pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição (exceto em caso de falecimento).
Propaganda eleitoral e debates
A propaganda eleitoral do candidato continua com 45 dias e poderá ter inicio no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 1º de setembro de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2016.
Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela devia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.
Continua a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados, efeitos de computação gráfica.
A propaganda eleitoral na internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Continua proibida a propaganda eleitoral paga pela internet. A novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.
Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.
A propaganda por outdoorscontinua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres ou interfiram no trânsito.
A reforma estabelece que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional.
No ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá realizar campanha institucional de incentivo à participação feminina na política. A campanha deverá se destinar também a estimular a participação eleitoral dos jovens e dos cidadãos negros.
Clique abaixo e confira a íntegra da Reforma Política publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Lei nº 13.487/2017
Lei nº 13.488/2017
Confira a aba Eleições 2018 do Portal do TSE
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Outubro/reforma-politica-regulamenta-distribuicao-de-fundo-eleitoral-para-as-eleicoes-2018