O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (19), o registro de candidatura de Marcos Airton de Araújo ao cargo de prefeito de Lençóis (BA). Por maioria de votos, os ministros entenderam que Marcos Airton obteve liminar, no último dia do prazo de diplomação – em 19 de dezembro de 2016 –, que afastou sua inelegibilidade por rejeição de contas públicas, por suposto ato doloso de improbidade administrativa. Marcos Airton foi o mais votado para a prefeitura, recebendo 2.411 votos.
Ao apresentar voto vista na sessão, no recurso ajuizado por Marcos Airton de Araújo, o ministro Carlos Horbach afirmou que, mesmo ao ser afastada a liminar após 19 de dezembro, o candidato estava elegível na data da diplomação.
Relator do recurso do candidato, o ministro Admar Gonzaga votou, em sessão passada, pelo desprovimento da ação por considerar que Marcos Airton usou de má-fé perante o juízo onde obteve a liminar, por não informar que não tivera sucesso em uma ação semelhante em ocasião anterior. Assim, mesmo sendo a liminar cassada depois da diplomação, esse ato deveria valer para o caso específico.
No entanto, ao votar por acolher o recurso, o ministro Carlos Horbach informou que a questão da má-fé não foi questionada junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Segundo o ministro, a arguição de má-fé não poderia, agora, ser adotada no caso, porque isso implicaria em revolvimento de provas e fatos e na necessidade de o próprio candidato se manifestar sobre o ponto para se defender.
“Não se pode retirar do quadro fático nos acórdãos recorridos nenhum elemento que permita caracterizar a conduta do recorrente como de boa ou má-fé, já que essa discussão passou ao largo do TRE [baiano]”, disse o ministro Carlos Horbach.
MM/EM
Processo relacionado: Respe 14492
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/mais-votado-a-prefeito-de-lencois-ba-tem-registro-aprovado