Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (7), manter inelegível o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz por oito anos. A acusação é de abuso de poder político e conduta vedada enquanto ocupava o cargo, entre 2011 e 2015, por ter utilizado espaço institucional do governo para fazer propaganda institucional exaltando seu mandato, o que é expressamente proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).
O Tribunal também manteve o reconhecimento da conduta vedada e consequente imposição de multa no valor de R$ R$ 106.410,00
Vice-governador
Já o ex-vice-governador Tadeu Filipelli não foi considerado inelegível, uma vez que foi afastada a acusação de abuso por parte dele. No entanto, ele foi condenado a pagar multa (no mesmo valor)pelo conhecimento da veiculação de 461 notícias nos canais de comunicação do governo nos três meses que antecederam as eleições.
“Não ficou comprovado, a meu ver, a utilização de imagens ou símbolos que caracterizem a promoção pessoal de que dispõe o artigo 74”, disse o relator, ministro Admar Gonzaga, em seu voto, ao dar parcial provimento ao recurso de Agnelo, do Secretário Estadual de publicidade e do vice-governador apenas para afastar o abuso de autoridade previsto no artigo 74 da Lei das Eleições. No entanto, reconheceu a conduta vedada prevista no artigo 73, VI, b, da mesma lei e a consequente multa, além de manter a inelegibilidade por abuso de poder político, previsto no artigo 22 da norma em relação ao então titular da Chefia do Poder Executivo e do Secretário Estadual.
CM/GA
Processo relacionado: RO 172365
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/tse-mantem-inelegivel-ex-governador-do-df-e-multa-o-seu-vice