Na sessão desta terça-feira (5), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e a empresa Google Brasil Internet, por suposta propaganda eleitoral antecipada visando às Eleições Gerais de 2018. Por maioria, os ministros entenderam que os vídeos citados na ação não contêm pedido explícito de votos, nem menção à candidatura, requisitos para caracterizar propaganda antecipada, segundo jurisprudência da Corte.
Segundo a representação, apresentada com pedido liminar, é possível constatar a partir das mídias veiculadas por meio do portal eletrônico YouTube que Jair Bolsonaro “foi recepcionado por apoiadores a suposta campanha política, em aeroportos, os quais fazem clara menção à sua pretensa candidatura ao pleito presidencial vindouro”. Além disso, o MPE alegou que o deputado federal “tinha plena ciência de toda a produção filmográfica, firmando-se, assim, como protagonista e corresponsável por sua geração”.
O Ministério Público Eleitoral afirmou ainda que os vídeos “tiveram por objetivo a captação de votos, de forma antecipada, o que desequilibra a campanha eleitoral próxima, atingindo a igualdade de oportunidades entre candidatos”. Dessa forma, o MPE pediu a retirada imediata dos conteúdos do site YouTube, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Voto-vista
O julgamento da representação, iniciado na sessão de 21 de setembro último, foi interrompido por pedido de vista do ministro Admar Gonzaga, após o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia, pela improcedência da ação. Na sessão desta terça, ao acompanhar no voto-vista o relator, o ministro Admar Gonzaga destacou que “a mensagem veiculada não contém pedido de voto conforme a gente observa, tampouco há menção à candidatura”.
Também seguiram o relator os ministros Jorge Mussi, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luiz Fux. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Em seu voto, o presidente do TSE afirmou ficar “evidente que há um clima de campanha”. “Em suma, a mim me parece ser este o primeiro caso de relevância para as Eleições de 2018. Entendo que nós vamos ter que fazer a leitura implícita de pedido explícito de votos. (...) a não ser em um caso muito escrachado, difícil ocorrer essa ideia do ‘vote em mim’, ‘sou candidato’ ou coisa do tipo. Nós vamos ter essas versões elaboradas, mas que funcionam como campanha eleitoral”, completou Gilmar Mendes.
LC/EM
Processo relacionado: RP 06011043-73 (PJe)
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