A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese de que a doação eleitoral seja suficiente para colocar em suspeita a atuação de um parlamentar no Congresso. E por falta de provas, rejeitou, por unanimidade, denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e contra o empresário Jorge Gerdau por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (27/3).
O relator do inquérito, ministro Luiz Edson Fachin, classificou como “frágil” a tese da Procuradoria-Geral da República. A denúncia dizia que o fato de a Gerdau ter sido beneficiada por uma medida provisória articulada por Jucá e ter doado dinheiro à sua campanha configuraria crime de corrupção. “Nada há de concreto que a negociação em torno da MP resultou em promessa de doação eleitoral”, afirmou Fachin.
Segundo ele, a denúncia cita situações que não correspondem aos fatos investigados, inclusive referentes à denúncia recebida recentemente pela 1ª Turma contra o senador. Para Fachin, o caso analisado nesta terça é diferente.
A Medida Provisória 627/13 — posteriormente convertida na Lei 12.973/14 — acabou com a bitributação do Imposto de Renda das empresas multinacionais brasileiras. Antes da MP, a empresa brasileira estava sujeita a recolher o tributo no exterior e no Brasil, o que causava insegurança jurídica. Jucá foi o relator da MP no Senado e era o responsável por receber as emendas para alterar seu texto original.
De acordo com a defesa de Gerdau, feita pelo advogado Nilo Batista, o empresário discutiu a MP de forma técnica, integrando grupos de trabalho tanto do Instituto de Estudos de Desenvolvimento Industrial como da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Outras empresas e até integrantes do governo, como representantes do Ministério da Fazenda, também participaram das reuniões e negociações em torno do tema. O advogado alegou que a regra anterior de tributação prejudicava os negócios das empresas brasileiras, e que foi legítima atuação do setor produtivo junto ao Congresso para mudar a lei.
Para o ministro Dias Toffoli, a PGR tentou criminalizar a política e o próprio princípio da democracia. Segundo ele, é legítima a defesa de interesses por entidades junto ao Congresso. “Isso não é corrupção. É a democracia na sua maior nobreza”, disse.
Toffoli lembrou que o próprio Ministério Público e entidades de classe foram ao Congresso recentemente apresentar propostas de reforma do Código de Processo Penal e nem por isso foram acusados de corrupção — os procuradores diziam que as propostas eram de combate a corrupção. “É chapada a inviabilidade dessa denúncia”, disse Toffoli, afirmando que houve abuso do poder de acusar.
O ministro Celso de Mello também acompanhou o relator. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram do julgamento.
Jucá é defendido das acusações criminais pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay). Para ele, todos os atos do senador apontados como ilegais foram cometidos no exercício legítimo da sua função no Senado. "É inadmissível que as relações normais entre representantes da sociedade civil e membros do Congresso sejam levadas para a criminalidade. Seria o fim da democracia representativa e do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Em esclarecimento distribuído a jornalistas presentes na 2ª Turma do STF, a Gerdau esclareceu que todas as doações da empresa foram feitas de acordo com a legislação em vigor, de forma a colaborar com a democracia e “não com o objetivo de contrapartidades pessoais ou empresariais”.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-27/doacao-eleitoral-nao-suficiente-acusar-corrupcao-stf