Justiça Eleitoral cassou o mandato dos vereadores por Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Roni Cardoso e Moacir José da Silva, ambos do PRTB, por fraude nas eleições de 2016. De acordo com a Justiça, a coligação dos vereadores não preencheu a cota feminina de 30% das vagas para concorrer eleição. A decisão foi da juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 10ª Zona Eleitoral.
De acordo com os autos, a coligação dos vereadores possuía 22 homens e 10 mulheres, mas segundo o Ministério Público Eleitoral, duas das candidatas não receberam nenhum voto durante as eleições, o que evidenciou o cometimento de fraude, que serviu de base para a sentença condenatória em primeira instância.
“Vamos recorrer dessa decisão amanhã (21). Da minha parte, desconheço se existiu fraude ou não”, pontuou o vereador Roni Cardoso ao . A reportagem entrou em contato com Moacir por telefone, mas até o fechamento da reportagem não foi atendido.
De acordo com a Lei nº 9.504/97, chamada Lei das Eleições, cada partido ou coligação precisa preencher o mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Como os vereadores foram condenados em primeira instância, têm o direito de recorrer à segunda instância e permanecerem atuando como vereadores por Rondonópolis.
Fonte: https://diariodegoias.com.br/cidades/103363-justica-eleitoral-cassa-mandato-de-prefeito-e-vice-de-mimoso-de-goias