O Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro/DF) está proibido de distribuir, utilizar e veicular a cartilha “Atividades Pedagógicas da Campanha E agora Rodrigo”, na qual, abertamente, usa o material pedagógico para difamar o atual Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg. A proibição abrange todos os meios de utilização, tanto físico como eletrônico, e o descumprimento da ordem judicial acarretará multa ao sindicato. A liminar, concedida em 1ª Instância, foi confirmada pelo desembargador da 2ª Turma Cível do TJDFT, relator do recurso do sindicato.
A ação contra o sindicato, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pelo próprio governador. Segundo ele, a cartilha apresenta um planejamento pedagógico com a finalidade de incutir nos alunos da rede pública de ensino uma ideia de repúdio ao governador, inclusive com música criada para difamar sua imagem e atuação no governo. Pediu na Justiça que o Sinpro/DF seja compelido a: 1) suspender toda a veiculação da Campanha intitulada “E agora, Rodrigo?”, reputada ofensiva ao requerente, quer seja no próprio site do sindicato réu ou outros sites, nas redes sociais e em conteúdos transmitidos pela TV; 2) bem como a suspender a veiculação da cartilha “Atividades Pedagógicas da Campanha E agora Rodrigo”, por qualquer meio; e 3) abster-se de orientar os sindicalizados a promover doutrinação política dos alunos com a utilização da referida cartilha.
Na 1ª Instância, o juiz deferiu a liminar pleiteada e determinou: a) Suspensão imediata da veiculação da cartilha “Atividades Pedagógicas da Campanha E agora Rodrigo” em qualquer meio (eletrônico ou físico), bem como a veiculação desse material, e dos áudios respectivos, inclusive, no sítio eletrônico do Sindicato, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 500 mil, em caso de descumprimento; b) Proibição dos seus sindicalizados, por meio de notícia de grande destaque em seu site e em outros meios disponíveis, de ensinarem a seus alunos o material atinente à campanha acima multirreferida, especialmente de utilizarem a cartilha “Atividades Pedagógicas da Campanha E agora Rodrigo”, em qualquer meio (eletrônico ou físico), nos estabelecimentos públicos de ensino (salas de aula), sob pena de nova multa de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
O sindicato recorreu pedindo a cassação integral da liminar ou que apenas fossem excluídos da cartilha os trechos referentes ao governo. O relator do recurso, no entanto, manteve a proibição na íntegra. “Verifica-se que um dos planejamentos é fazer as crianças da escola pública ouvirem a música da campanha, cuja letra não possui intenção de debate educacional. Outrossim, consta do projeto pedagógico a interpretação, pelos discentes, de um texto criado por uma professora aposentada, refletindo protesto, de cunho meramente político, contra o atual governador. É certo que as atividades pedagógicas, dispostas na cartilha, referem-se aos textos acima mencionados, cujo teor não promove qualquer debate isento de crítica a atual gestão governamental, não havendo que se falar em possibilidade apenas de retirar trechos, mantendo-se a sua veiculação em ambiente escolar".
O mérito da ação ainda será julgado.
PJe 0704352-61.2018.8.07.0000
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/abril/justica-proibe-sinpro-df-de-distribuir-cartilha-com-cunho-politico-em-escolas-do-df