O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração protocolados pela defesa do prefeito de Bom Jesus, Frederico Arcari Becker (PP) e do vice, Sérgio Varela (PP). Os recursos foram apreciados pelos desembargadores na sessão desta segunda-feira (2). Com a decisão, a Justiça Eleitoral já pode cassar o mandato de Becker e marcar novas eleições no município. Até que o novo prefeito seja escolhido, o cargo será ocupado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Rafael Oliveira Silveira (PP).
Além da perda do mandato, a sentença determina que o prefeito e o vice fiquem inelegíveis por oito anos e paguem multa. Já a atual secretária de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo, Sumaya Velho Turella, também deve ficar oito anos sem poder se candidatar.
A sentença atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que acusa a coligação "Superando Desafios com Trabalho e Dedicação" de irregularidades na compra de 400 cestas básicas e distribuição de 309 delas em ano eleitoral. A chapa, é formada por PDT,PP,PRB,PT e PSDB.
Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público é a reposição, também em ano eleitoral, da inflação de nove anos para os servidores municipais e contratações temporárias, quando havia concurso homologado.
Após a chapa ser condenada na primeira instância, a defesa da ingressou com um recurso no TRE, que foi rejeitado no início de março. Os advogados, então, entraram com recursos na própria corte, os embargos de declaração. A decisão dos desembargadores, no entanto, determinava que a cassação do mandato e o agendamento das novas eleições fossem executados assim que os embargos de declaração fossem apreciados, o que ocorreu nesta segunda. Dessa forma, o Cartório Eleitoral do município será notificado a marcar a data das novas eleições assim que rejeição dos embargos for publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, o que está previsto para ocorrer até o fim da semana.
Embora a penalidade já possa ser cumprida, ainda é possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A advogada do prefeito, Maritânia Dallagnol, disse que o recurso especial será protocolado assim que o acórdão for publicado. Além disso, a advogada também deve buscar efeito suspensivo da decisão por meio de medida cautelar. No início de março, a Maritânia disse ao Jornal Pioneiro que a decisão do TRE contraria as provas produzidas nos autos (leia a íntegra abaixo).
O QUE DIZ A DEFESA
Maritânia Dallagnol, advogada do prefeito
"A nosso ver a decisão do TRE que afasta o entendimento da sentença contraria a prova produzida nos autos, bem como se distancia dos fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso. A gravidade dos fatos deve ser fundada em elementos de prova e não em mera retórica. Respeitamos a decisão do colegiado, mas não podemos concordar com a conclusão da Corte Regional e por esse motivo será encaminhado o devido recurso para o TSE, visando a manutenção do prefeito Frederico e do vice-prefeito, Sérgio, nos cargos para os quais foram eleitos, bem como para afastar a condenação, restabelecendo a sentença da D. Juíza Eleitoral de primeiro grau."
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Gauchazh
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Acesso em 10/04/2018