Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual do Espírito Santo Almir Vieira (PRP). O político é acusado de arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2014. A decisão foi proferida pela Corte Superior na noite desta terça (17), ao julgar recurso do deputado que pretendia reverter seu afastamento definitivo determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
O relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, argumentou no voto proferido durante o julgamento que a cassação do mandato do parlamentar com base no art. 30-A da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições) deveria ser mantida em razão da gravidade da conduta a ele imputada, “capaz de comprometer a lisura do pleito e a paridade entre os candidatos, tanto pelos valores envolvidos quanto pela omissão das informações prestadas nas contas de campanha”, destacou o ministro.
Estabelece o artigo 30-A da referida Lei que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas que desrespeitem as regras relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha. Se for comprovada a arrecadação ou o gasto ilegal de recursos, o dispositivo determina que o candidato eleito tenha o mandato cassado.
Litispendência
Entre outras alegações, a defesa pediu que o TSE reconhecesse a existência de litispendência no caso. Afirmou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou duas ações contra o deputado, baseadas nos mesmos fatos e instruídas com os mesmos documentos, agindo, dessa forma, contrariamente à legislação processual. Uma delas é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a outra, uma representação, ambas ajuizadas no TRE-ES. Com base nessa alegação, solicitou que fosse cassada a decisão do TRE-ES para que os autos retornassem ao Regional para o julgamento da Aije.
A litispendência ocorre quando há reprodução de uma ação idêntica a outra que já está em curso. A similaridade é verificada quando as ações contêm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Nessas hipóteses, a legislação processual estabelece que a segunda ação, na qual se verificou a litispendência, deve ser extinta sem julgamento de mérito.
Em 23 de fevereiro de 2017, o TRE-ES já havia, por unanimidade, cassado o mandato de Almir Vieira por desvio de recursos da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES) para a sua campanha no pleito de 2014. O MPE foi o autor da representação contra o candidato.
JP/LR
Processo relacionado: RO 218847
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TSE
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Acesso em 18/04/2018