Nesta quinta-feira, 19, por unanimidade de votos, o TSE reformou decisão que havia cassado os mandatos da prefeita de Sandovalina, Amanda Lima de Oliveira Fetter (DEM), e seu vice, Lúcio José de Medeiros (PMDB) por abuso de poder econômico. Eles foram acusados de distribuir cerveja para eleitores presentes em um comício em troca de votos nas eleições de 2016.
Relator, o ministro Jorge Mussi destacou em seu voto que a entrega de bebidas é incontroversa, contudo, não houve pedido de votos por parte das pessoas que faziam a distribuição de bebidas, que, de acordo com os autos, era feita indiscriminadamente.
O ministro pontuou ainda que os candidatos não estavam presentes durante a distribuição e que as especificações do caso não se mostram suficientes para caracterização do abuso de poder econômico previsto no art. 22 da LC 64/90. Além disso, o relator frisou que o provimento do recurso não demandou o reexame do conjunto probatório, mas apenas do seu enquadramento jurídico.
Os mandatos de Amanda e Lúcio, que obtiveram 47,31% dos votos válidos, foram cassados em julho de 2017 pelo TRE/SP. Mas liminar do ministro Mussi determinou o retorno deles aos cargos, em novembro do mesmo ano, até que o mérito do recurso fosse analiso pela Corte, o que ocorreu nesta quinta-feira, 19.
- Processo: RESPE 0000624-54.2016.6.26.0261
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Acesso em 23/04/2018