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TSE mantém revogação de prisão preventiva do ex-governador do Rio Anthony Garotinho

sexta-feira, 04 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por maioria, a revogação das prisões preventivas e manteve a liberdade do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e de correligionários. A Corte manteve também a proibição de uso de tornozeleira eletrônica por Rosinha Garotinho, ex-governadora do estado e ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ).

Os investigados na Ação Penal 12-81 em curso na 98ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos dos Goytacazes estavam em liberdade desde o final de 2017, em razão de liminares concedidas pelo ministro Gilmar Mendes durante o recesso forense do TSE. Mendes havia decido revogar as prisões preventivas, decretadas em novembro de 2017 pelo juiz eleitoral da 98ª ZE, por entender que não havia provas de que os acusados poderiam ameaçar testemunhas e influenciar na instrução processual. Na época, foi concedida também liminar para afastar o monitoramento de Rosinha Garotinho por meio de tornozeleira.

Na sessão desta quinta-feira (3), o TSE fixou, também por maioria, medida cautelar diversa da prisão aos acusados, proibindo-os de entrar em contato com testemunhas durante a instrução processual, que já se encontra em fase final de coleta dos depoimentos da defesa. Um dos réus da ação, o advogado Thiago Soares de Godoy, foi liberado pelos ministros de cumprir essa medida alternativa, porque poderia prejudicar seu exercício profissional.

A decisão da Corte Eleitoral foi tomada no julgamento de sete habeas corpus. No encaminhamento do voto pela concessão das ações, o relator, ministro Jorge Mussi, disse não ter constatado fato da parte dos acusados que pudesse indicar tentativa de ameaça de testemunhas ou obstrução da fase de investigação processual.

Acusados por organização criminosa

No processo que corre na 98ª ZE de Campos dos Goytacazes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa Anthony Garotinho de integrar, junto com correligionários, suposta organização criminosa criada para extorquir empresários com contratos com a prefeitura do município fluminense. Os réus também são acusados dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de Caixa 2 na campanha de 2014. A denúncia se baseou em delação premiada de executivos do Grupo JBS, que teriam contribuído para a campanha de Anthony Garotinho a governador naquele ano com recursos não registrados na contabilidade do candidato.

O juiz eleitoral da 98ª ZE decretou, no final de 2017, as prisões preventivas do ex-governador e de sua esposa, e também de Antonio Carlos Rodrigues, presidente do diretório nacional do Partido da República (PR), Fabiano Rosas Alonso, Suledil Bernadinho da Silva e de Thiago Soares de Godoy. Esse último foi coordenador financeiro da campanha de Rosinha em 2012 e de Garotinho em 2014. Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve as prisões preventivas impostas pelo juízo de primeira instância, substituindo a de Rosinha Garotinho pelo uso de tornozeleira eletrônica.

Em 20 de dezembro de 2017, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminares em habeas corpus apresentados no TSE pelos investigados para afastar os decretos de prisões preventivas. Na sessão desta quinta-feira, o Plenário da Corte julgou justamente o mérito dos habeas corpus movidos pelos acusados.

EM/CM

Processos relacionados:

HC 060434813, HC 060428403, HC 060429617, HC 060427371, HC 060430054,HC 060433429 e HC 060007809.

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 04/05/2018

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