O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a as contas do diretório nacional do PSDB de 2012. O ministro Jorge Mussi, relator do caso, determinou que o partido devolva R$ 5,4 milhões aos cofres públicos por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário naquele ano.
Mussi suspendeu ainda o repasse de cotas do Fundo Partidário para a legenda por dois meses. Além disso, o magistrado determinou a transferência de pouco mais de R$ 614 mil de recursos próprios do PSDB para a conta do Fundo Partidário, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão. O ministro ordenou ainda que a legenda, em igual prazo, promova ajustes com a devida contabilização de ativos.
Pareceres da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA), do TSE, e do Ministério Público pediram a desaprovação do ajuste contábil. Com base no documento da Asepa do TSE sobre as contas da sigla, Mussi verificou que o partido deixou de aplicar o percentual mínimo de 5% de recursos do Fundo Partidário para a criação de programas de incentivo à participação feminina na política.
Os tucanos destinaram apenas R$ 870 mil de R$ 1,8 milhão às mulheres em 2012. Por isso, o relator determinou que, a partir de 2019, a legenda aplique 2,5% a mais do total de recursos recebidos do Fundo para essa finalidade.
Mussi enumerou várias irregularidades, dentre as quais usar o Fundo Partidário para pagar multas eleitorais, repassar verbas a diretórios regionais em período no qual estavam impedidos de receber cotas, não provar inúmeras despesas, no valor de R$ 684 mil, por falhas relevantes nos documentos, tais como descrição genérica, prazo de vigência contratual anterior ao da prestação de serviços e divergências entre eles e até o pagamento de IPVA.
Há ainda entre as irregularidades elencadas passagens aéreas e despesas com hospedagem com notas fiscais e faturas sem informações sobre os beneficiário e detalhes necessários para certificar o vínculo deles com o partido. O PSDB ainda pagou passagens aéreas no valor de R$ 9.125,74 e não as usou. Mais de R$ 1 milhão também foi impugnado por ter sido apresentado como do Instituto Teotônio Vilela mas sem documentos suficientes que o provassem.
“Sendo o Fundo Partidário composto de recursos públicos, deve ser utilizado de forma responsável. Se o partido político não faz a gestão adequada de suas obrigações, os juros de mora e multas devem ser pagos com recursos próprios”, disse o ministro em um trecho da decisão.
“As notas fiscais possuem descrição genérica dos serviços prestados: "Elaboração de Diagnóstico sobre Finanças Públicas e Economia no Município do Rio de Janeiro" . - O documento comprobatório da execução dos serviços refere-se à tema diferente do objeto descrito no bojo do documento fiscal, tratando-se de relatório denominado "Educação no Município do Rio de Janeiro" , o que impede certificar a efetiva realização dos serviços contratados e atestar sua vinculação com atividades partidárias”, aponta em outro momento.
O ministro definiu que o recolhimento só será feito em janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado da decisão, caso este ocorra em data posterior. Isso tendo em vista, segundo ele, o período eleitoral em curso e a possibilidade de a determinação de recolhimento de recursos prejudicar ou influenciar a consecução dos objetivos partidários nas eleições de 2018.
Nesta quinta-feira (26), o TSE julgou as últimas prestações de contas de 2012 a serem decididas pelo Plenário. Com isso, aquelas que ficaram pendentes de decisão serão julgadas de forma monocrática por cada um dos respectivos ministros relatores, até o próximo dia 30 de abril.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos, as prestações de contas de 2012 devem ser julgadas até essa data (dia 30 de abril) para não correrem o risco de prescrição.
CONJUR
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Acesso em 04/05/2018