O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos autos da ação cautelar da Relatoria do Ministro Admar Gonzaga, concedeu efeito suspensivo ao Recurso Especial, suspendendo assim os efeitos da decisão do TRE-RN, que havia cassado o mandato do Prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Antônio Praxedes Barreto, e da Vice-Prefeita, Zélia Pereira dos Santos.
Em cumprimento a esta decisão, na sessão plenária desta quinta-feira, 03 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte revogou a Resolução n. 10, de 27 de abril de 2018, que fixava data e aprovava as instruções para a realização de novas eleições majoritárias no mencionado município.
Com isso, fica suspensa a eleição suplementar de Ceará-Mirim até a apreciação do Recurso Especial no TSE. A Resolução n. 12 será publicada no DJE desta sexta-feira, 04 de maio.
TRE - RN
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Acesso em 04/05/2018