A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a padronização dos procedimentos de vista dos autos pela parte recorrida. A decisão foi tomada pelo presidente da Seção, ministro Mauro Campbell Marques, por meio de portaria publicada no Diário da Justiça.
O ministro autorizou a abertura de vista à parte recorrida em agravo interno e embargos de declaração em relação aos feitos sob relatoria da Presidência da Seção, ressalvados os casos urgentes.
Segundo a portaria, a padronização se deu diante da necessidade de otimização dos procedimentos sob responsabilidade exclusiva do presidente. Além disso, ele apontou o cumprimento do direito ao contraditório e a compatibilização dos procedimentos na Seção com as modificações incorporadas pelo Código de Processo Civil de 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
CONJUR
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Acesso em 08/05/2018