Após o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, encaminhar um parecer ao Supremo Tribunal Federal com duras críticas à Justiça Eleitoral, o Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copege) rebateu o que classificou como ataques “generalizados que em nada contribuem para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito”.
A entidade representa juízes e ex-juízes da classe dos advogados que integram tribunais eleitorais e reagiu, por meio de nota, às declarações de Maia de que os advogados que compõe as Cortes não têm a independência necessária para julgar ações que extrapolem os crimes eleitorais e invadam a esfera penal.
As afirmações do vice-procurador-geral estão no parecer enviado ao STF em que o Ministério Público se opõe ao pedido do ex-ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Marcos Pereira para que seja julgado pela Justiça Eleitoral. O inquérito contra o político foi aberto com base na delação da Odebrecht e apura a suposta compra de apoio político de partidos para apoiar a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2014.
O pleito de Pereira é similar ao de vários outros políticos. Esse movimento aumentou após, no mês passado, o Superior Tribunal de Justiça ter mandado para a Justiça Eleitoral inquérito do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) aberto a partir da delação da Odebrecht.
No parecer, Maia afirma que a Justiça Eleitoral não tem estrutura suficiente para apurar esquemas de maior complexidade e que os casos da Lava Jato, por exemplo, são crimes federais e devem ser processados pela Justiça Federal. O mesmo foi dito pelo juiz responsável pela operação no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, neste mês, na sede do Tribunal Superior Eleitoral. O magistrado afirmou que a Justiça Eleitoral não tem expertise para lidar com matéria criminal, além de enfrentar dificuldades estruturais.
O vice-procurador-geral da República, por sua vez, avançou e também questionou a imparcialidade dos juízes que integram as Cortes Eleitorais na cota da advocacia.
“Embora não se duvide da competência técnica e, muito menos, da higidez moral dos advogados que integram os TREs e o TSE, é fato que eles exercem seu ofício judicante mediante designação precária e transitória, sem proibição de continuarem exercendo a advocacia, além de outras atividades vedadas à magistratura”, sustenta.
Maia também levantou dúvida sobre o fato de esses juízes poderem seguir advogando enquanto atuam na Justiça Eleitoral. “Assim, além de todos os óbices práticos à competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes federais comuns acima indicados, há, ainda, que se questionar se seria conveniente, desejável, e, até mesmo, compatível com a Constituição, permitir-se que advogados em pleno exercício da advocacia possam emitir juízos decisórios em sede de investigações ou ações penais que tratem desse tipo de crime. Trata-se de reflexão, repita-se, que não pode deixar de ser feita, ao ver deste Parquet federal”.
O Copege, por sua vez, emitiu uma nota em que diz que “as afirmações proferidas devem ser peremptoriamente rechaçadas”. No texto, a entidade ressalta a história da Justiça Eleitoral e diz que os advogados que participam das Cortes “enriquecem os debates e aprimoram sobremaneira a tutela jurisdicional eleitoral”.
Também rebate as críticas à capacidade da Justiça Eleitoral para apurar crimes complexos: “É dotada de estrutura física e de pessoal suficiente para processar e julgar todos os feitos eleitorais e criminais de sua competência”.
JOTA
www.jota.info
Acesso 18/05/2018