Notícias

TRE-MG decide pela improcedência de duas ações contra Fernando Pimentel

segunda-feira, 21 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais considerou, na sessão desta quinta-feira (24), improcedentes dois pedidos de cassação propostos contra o governador Fernando Damata Pimentel (PT), por supostas irregularidades na campanha para o governo de Minas em 2014. Houve unanimidade nas duas decisões (seis votos a zero).

Na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação adversária Todos por Minas (liderada pelo PSDB), foi alegado o uso da máquina pública federal, pela Presidente da República, em favor de Pimentel e seu vice, Antônio Andrade. Teriam sido realizados, entre fevereiro e abril de 2016, eventos em oito municípios para entrega de bens e serviços de programas sociais federais custeados com dinheiro público, para promoção da pré-candidatura de Pimentel.

Para o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, não foram produzidas provas robustas que confirmassem a existência de ilícitos eleitorais. Segundo ele, não foi possível identificar caráter eleitoreiro na presença de Pimentel e Andrade nos eventos e também não houve prova de desvio de finalidades dos programas sociais lançados na ocasião.  O seu voto foi seguido na íntegra pelos demais juízes.

Representação

Já o outro processo, uma representação também proposta pela Coligação Todos por Minas, tem como fundamento a captação ou gasto ilícito de recurso financeiros na campanha (art. 30-A da Lei das Eleições), decorrente da extrapolação, em mais de R$10,1 milhões, do limite de gastos de campanha, definido como de R$ 42 milhões.

O juiz Ricardo Matos de Oliveira, que relatou o processo, manifestou que o TSE entendeu, ao julgar as contas de campanha da chapa eleita, que não houve a extrapolação do limite de gastos. E, ainda, que para dar provimento ao recurso de cassação, importa verificar se a irregularidade apontada seria relevante.

Os outros cinco juízes concordaram pela improcedência do pedido de cassação, embora tenha havido divergências quanto ao fundamento da decisão.

Processos relacionados: AIJE 464429 e RP 537185.

TRE MG

www.tre-mg.jus.br

Acesso em 28/05/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 03 de agosto de 2018

Lista de cabimento de agravo de instrumento deve ser ampliada, diz Nancy

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta quarta-feira (1º/8) os recursos repetitivos que discutem se a lista […]
Ler mais...
sex, 16 de agosto de 2013

TRE-PI nega liminar para prefeito de Palmeirais permanecer no cargo

Na sessão dessa segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou pedido de liminar para concessão de efeito […]
Ler mais...
sex, 29 de janeiro de 2021

Por Marcela Joelsons: A nova política de privacidade do WhatsApp no Brasil e a LGPD

Desde o início deste ano o WhatsApp vinha avisando seus usuários brasileiros sobre "novos termos de privacidade". O aplicativo pedia […]
Ler mais...
sex, 27 de fevereiro de 2015

TRE-RJ absolve vereador de Magé

Por quatro votos a dois, o TRE-RJ absolveu, na sessão plenária desta segunda-feira (23), o vereador de Magé Eduardo Domingues […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram