Notícias

Hospital é absolvido do pagamento de diferenças salariais não pedidas em reclamação trabalhista

quinta-feira, 24 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

REPÓRTER: O atendente de farmácia solicitou o pagamento de horas extras pelos serviços prestados em feriados e pelas 12 horas trabalhadas a mais nos meses que exercia 16 plantões, tendo em vista que foi contratado para trabalhar 180 horas mensais.

Ao rejeitar a preliminar de nulidade por julgamento extra petita ou seja, além do pedido, o Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo registrou que apesar de não constar na reclamação trabalhista, o pedido de diferenças de reajuste salarial estava presente na fundamentação da petição inicial. O TRT também acrescentou que a empresa havia apresentado defesa sobre a matéria na contestação.

O hospital recorreu ao TST. A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que não consta na reclamação trabalhista o pedido de diferenças de reajuste salarial convencional. Mesmo assim o TRT condenou o empregador ao pagamento dos valores em questão. Para a ministra, ficou configurado o julgamento extra petita. Dessa forma, o Hospital Praia da Costa foi absolvido do pagamento de diferenças do reajuste salarial ao empregado. A decisão foi unânime.

TST

www.tst.jus.br

Acesso em 24/05/2018

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 18 de abril de 2018

TRE mantém cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta terça-feira, 17/4, […]
Ler mais...
sex, 04 de maio de 2018

TSE confirma que recursos dos fundos Eleitoral e Partidário podem ser utilizados em campanhas

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (3), que os recursos do Fundo […]
Ler mais...
ter, 11 de julho de 2023

Prazos processuais ficam suspensos no TSE de 2 a 31 de julho

Fonte: TSE De acordo com a Portaria nº 461, de 19 de junho de 2023, os prazos processuais no Tribunal Superior […]
Ler mais...
sex, 10 de agosto de 2018

Cervejaria e distribuidora são condenadas por cacos de garrafas na rua

Por integrar a cadeia de fornecimento, nos moldes previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, uma fabricante de bebidas foi […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram