REPÓRTER: O atendente de farmácia solicitou o pagamento de horas extras pelos serviços prestados em feriados e pelas 12 horas trabalhadas a mais nos meses que exercia 16 plantões, tendo em vista que foi contratado para trabalhar 180 horas mensais.
Ao rejeitar a preliminar de nulidade por julgamento extra petita ou seja, além do pedido, o Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo registrou que apesar de não constar na reclamação trabalhista, o pedido de diferenças de reajuste salarial estava presente na fundamentação da petição inicial. O TRT também acrescentou que a empresa havia apresentado defesa sobre a matéria na contestação.
O hospital recorreu ao TST. A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que não consta na reclamação trabalhista o pedido de diferenças de reajuste salarial convencional. Mesmo assim o TRT condenou o empregador ao pagamento dos valores em questão. Para a ministra, ficou configurado o julgamento extra petita. Dessa forma, o Hospital Praia da Costa foi absolvido do pagamento de diferenças do reajuste salarial ao empregado. A decisão foi unânime.
TST
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Acesso em 24/05/2018