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Processos que tramitam no STF podem impactar as eleições de 2018

quinta-feira, 24 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Supremo Tribunal Federal (STF) tem pelo menos dez ações com potencial para impactar as eleições de 2018. São questões sensíveis como autofinanciamento, limite mínimo de votos individual para conquistar um mandato, divisão do tempo de propaganda, as regras do fundo bilionário eleitoral e a previsão do voto impresso.

A maior parte desses processos foram apresentados ao STF por partidos insatisfeitos com as mudanças aprovadas pelo Congresso nas regras das eleições, que teriam favorecido as cúpulas partidárias ao conferir maior poder no processo eleitoral.

Nos bastidores, ministros admitem preocupação com o pouco tempo para analisar as questões antes do início do pleito e adotam reserva se eventuais decisões da Corte serão adotadas em outubro, sob argumento de que este assunto teria de ser enfrentado nos próprios julgamentos. Para o ministro Gilmar Mendes, no entanto, a decisão tomada pela Corte poderá ter efeitos já no pleito de 2018.

Questionada pelo JOTA sobre a previsão de julgamentos, a presidente Cármen Lúcia informou que ainda não concluiu a pauta de julgamentos de junho.

Veja as ações que tramitam na Corte e podem impactar as eleições de 2018:

Autofinanciamento de campanha

São três as ações:

ADI 5914 –  de PCdo B, PSOL, PDT e PT

ADI 5821 – do PSB

ADI 5821 – da Rede

Relator: Dias Toffoli

O que discutem?

Questionam a Resolução 23.553/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que autoriza o candidato a financiar com recursos próprios sua campanha eleitoral até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre. Esse ponto chegou a ser vetado pelo Palácio do Planalto, mas foi derrubado pelos congressistas.

O que argumenta o autor?

Os partidos sustentam que essa prática cria um “privilégio exacerbado”, permitindo ao candidato com maior poder financeiro sustentar sua campanha eleitoral com maior facilidade, atingir um público maior e, consequentemente, alterar o resultado prático do processo eleitoral, “colocando em cheque a sua legitimidade”. Defendem paridades de armas.

Qual é o pedido?

Uma liminar para suspender os efeitos da norma. No mérito, pedem que o tribunal declare a inconstitucionalidade dos dispositivos.

Há pareceres?

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF um parecer contra as ações, defendendo que a adoção de novos limites de autofinanciamento destoaria da sistemática legislativa em vigor no Brasil há muitos anos. A Procuradoria-geral da República (PGR) ainda precisa se manifestar.

Fundo eleitoral

ADI 5795 – do PSL

Relatora: Rosa Weber

O que discute?

A criação de um fundo eleitoral bilionário com dinheiro público para bancar campanhas. A verba, prevista em R$ 1,7 bilhão, foi a alternativa encontrada pelo Congresso para vitaminar as campanhas após o Supremo proibir as doações eleitorais.

O que argumenta o autor?

A Constituição Federal prevê que a única fonte de recursos públicos para partido político é o Fundo Partidário (verba recebida anualmente pelas legendas), estabelecido na Lei 9.096/1995. Assim, o fundo de financiamento de campanha só poderia ter sido criado por emenda constitucional, não por lei, o que o torna inconstitucional. Como os recursos também terão origem em emendas de bancadas dos parlamentares, haverá deslocamento de dinheiro que deveria ser investido em saúde, educação, habitação e saneamento básico dos Estados membros e do Distrito Federal.

Qual é o pedido?

Que o fundo seja considerado inconstitucional.

Há pareceres?

A AGU defende que a Constituição não faz nenhuma referência à alegada caracterização desse fundo partidário como fonte única e exclusiva de financiamento público das campanhas eleitorais e que os direitos sociais dos cidadãos brasileiros não estão em risco. Aguarda parecer da PGR.

Desempenho individual

ADI 5920 – do PEN

Relator: Luiz Fux

O que discute?

Questiona a fixação de exigência mínima de votação individual de 10% de votos para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais.

O que argumenta o autor?

Com a nova regra, um partido ou coligação que possua candidatos de “expressão mediana”, mesmo que ultrapasse em muito o quociente eleitoral, não faria jus a nenhuma vaga, o que traz grave distorção para o sistema proporcional, que visa à união.

Qual é o pedido?

Requer reconhecimento de inconstitucionalidade da norma por ofender diretamente o regime democrático e o sistema proporcional.

Há pareceres?

A AGU afirma que o Código Eleitoral prestigia a vontade dos eleitores, pois estabelece um equilíbrio entre a votação na legenda e a votação na pessoa do candidato, exigindo que este apresente um número mínimo de votos para ser eleito pejo sistema de representação proporcional.

Propaganda eleitoral

ADI 5922 – de PODEMOS e PP

Relator: Luiz Fux

O que discute?

O tempo de televisão e rádio para propagandas. Pedem que seja considerada a bancada dos partidos políticos em 28 de agosto de 2017, para as eleições deste ano e não o atual critério que prevê o tamanho das bancadas eleitas em 2014.

O que argumenta o autor?

Os partidos dizem que houve grande mudança no cenário político a partir da promulgação da EC nº 91/2016, que instituiu a chamada “janela constitucional”, permitindo que no prazo de 30 dias parlamentares mudem de partido, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Qual é o pedido?

Os partidos pedem que sejam adotados para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral os mesmos critérios utilizados para o rateio dos recursos partidários previstos no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a partir da entrada em vigor da Lei 13.487/2017.

Há pareceres?

A AGU diz que o eventual acolhimento do pedido formulado pelos requerentes seria capaz de gerar grande instabilidade no processo eleitoral, especialmente nas Eleições de 2018, nas quais serão disputadas as vagas na Câmara dos Deputados.

Voto impresso

ADI 5889 – da PGR

Relator: Gilmar Mendes

O que discute?

Enfrenta a determinação para a impressão do registro de cada voto no processo de votação eletrônica. Fica expresso que a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

Como a adoção do novo modelo em todo o território nacional custará R$ 1,8 bilhão, o TSE decidiu implantar o modelo impresso este ano em apenas 5% das urnas, o que significa a compra de 30 mil equipamentos.

O que argumenta o autor?

Para a PGR, a impressão do voto no processo de votação eletrônica viola o direito fundamental do cidadão ao sigilo de seu voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal.

Qual é o pedido?

Pede que a norma seja considerada inconstitucional.

Há pareceres?

O Senado diz que não cabe intervenção do Judiciário neste caso. A AGU relatou que o Congresso derrubou o veto do Planalto à impressão dos votos sob o argumento de que será possível a realização de eventual auditoria do resultado das votações, impedindo, assim, a ocorrência de fraudes no processo eleitoral.

Zonas eleitorais

ADI 5730 – da AMB

Relator: Celso de Mello

O que discute?

Resolução 23.512/2017 do TSE e demais atos dela decorrentes que alteram os requisitos de instalação de zonas eleitorais em municípios com mais de 200 mil eleitores, passando a ter o número mínimo de 100 mil por zona.

O que argumenta o autor?

A AMB relata que a Presidência do TSE editou portarias que podem implicar a extinção de 72 zonas eleitorais nas capitais e mais de 900 no interior dos estados, usurpando a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para dispor sobre criação e desmembramento de zonas eleitorais

Qual é o pedido?

A AMB pede a declaração de inconstitucionalidade de três atos normativos do TSE: Resolução 23.512/2017, Portaria 270/2017 e Resolução 23.520/2017. O último deles impôs a observância imediata dos novos critérios por parte dos TREs.

Há pareceres?

A AGU diz que a resolução encontra respaldo na prerrogativa conferida ao TSE para organizar as atividades a serem desenvolvidas nas áreas de planejamento de eleições, informática, recursos humanos, orçamento, administração financeira, controle interno de material e patrimônio. Desse modo, conclui-se que os atos questionados não desrespeitam a competência dos TREs.

Candidatura avulsa 

ARE 1054490 – Recurso contra decisão do TSE

Relator: Luís Roberto Barroso

O que discute?

A possibilidade de candidatura sem filiação partidária. O entendimento da Justiça Eleitoral é o de que a candidatura avulsa fere o artigo 14, § 3º, da Constituição, segundo o qual a filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade imprescindível para propositura de candidaturas eletivas.

O que argumenta o autor?

A questão central nesse julgamento é saber se prevalece sobre a Constituição os tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que asseguram aos indivíduos o direito de participarem diretamente das eleições, votando e sendo votados, livres de injustos obstáculos ou infundados entraves, e dos quais o Brasil é signatário.

Qual é o pedido?

Para que sejam liberadas essas candidaturas.

Há pareceres?

A procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu que seja dada preferência ao julgamento do recurso com repercussão geral reconhecida que discute a possibilidade de candidatos sem filiação partidária concorrerem a cargos públicos. Dodge apresentou parecer favorável à liberação das candidaturas avulsas.

A presidente do STF Cármen Lúcia ainda não se manifestou sobre o tema e não há, portanto, data definida para análise. No STF, há resistências fortes ao assunto. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já indicaram ser contra e reclamaram da tentativa de Barroso de colocar em votação a questão.  Ministros dizem que são poucas as chances de o processo avançar neste ano.

Gravação ambiental

RE 1040515  – do Ministério Público Eleitoral

Relator: Dias Toffoli

O que discute?

A necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, ou por terceiro presente à conversa, de maneira a instruir processo eleitoral. Ao analisar uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, o TSE entendeu que a gravação ambiental somente é viável mediante autorização judicial, sendo regra a proteção à privacidade direito fundamental estabelecido na Constituição Federal.

O que argumenta o autor?

O MPE sustenta que a gravação ambiental pode ser admitida como meio de prova, independentemente de autorização judicial e que, conforme decisão do STF, a gravação ambiental de conversa por um dos interlocutores não estaria relacionada à interceptação de conversa por terceiros a ela estranhos.

Qual é o pedido?

Pede que seja confirmado o entendimento de dispensa de  autorização em âmbito eleitoral para gravação ambiental

Há pareceres?

Aguarda manifestações.

JOTA

www.jota.info

Acesso em 24/05/2018

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