Notícias

Salário significativo não impede concessão de gratuidade de Justiça

quarta-feira, 06 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A existência de ganho salarial significativo não exclui, por si só, a necessidade econômica, que pode ser observada diante de momentos peculiares de dificuldade financeira ou de gastos obrigatórios. Assim entendeu a 1ª turma Cível do TJ/DF ao dar provimento a agravo para conceder gratuidade de Justiça à parte em razão do comprometimento da renda.

A interessada solicitou a gratuidade de Justiça em ação de arbitramento de aluguel de imóvel que tramitou em vara cível. O benefício foi negado por falta de comprovação da hipossuficiência. Em agravo de instrumento, a requerente alegou a existência de empréstimos contraídos com instituições financeiras que comprometiam sua renda.
A turma expôs que cabe à requerente comprovar a necessidade de usufruir da gratuidade de Justiça e que, embora o salário seja considerável, aquela pode passar por dificuldades financeiras, motivo pelo qual o juízo deve examinar a situação do requerente e a capacidade concreta de arcar com as despesas processuais sem se privar de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família.
A turma estabeleceu como parâmetro para a concessão do benefício os critérios adotados pela Defensoria Pública do DF, previstos na resolução 140/15, entre eles a renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos. No caso concreto, o colegiado observou que, embora o rendimento mensal supere este limite, se considerados os descontos obrigatórios a parte se enquadra no critério de hipossuficiência. Neste caso, fica comprovada a insuficiência da agravante. A turma deu provimento ao agravo, à unanimidade.
• Processo: 0715367-61.2017.8.07.0000
Veja a decisão.

MIGALHAS

Acesse o conteúdo completo em MIGALHAS: www.migalhas.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 15 de maio de 2018

Carf autoriza planejamento tributário por meio de sociedade com mesmas pessoas

Por Fernando Martines Contribuintes podem se organizar em sociedades diferentes, mesmo que as empresas tenham atividades parecidas. De acordo com decisão […]
Ler mais...
seg, 10 de setembro de 2018

Entrega da prestação de contas parcial

A prestação de contas parcial discriminando as transferências do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha […]
Ler mais...
qua, 07 de dezembro de 2022

Condenação por não prestar contas é suficiente para gerar inelegibilidade

Fonte: Conjur O ato de deliberadamente não prestar contas da aplicação de determinado recurso público pode ser suficiente para, por […]
Ler mais...
qui, 28 de julho de 2016

Pleno do TRE desaprova contas de campanha da PT-MT e determina devolução de 700 mil aos cofres públicos

As contas de campanha – referentes às Eleições Gerais de 2014, do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram