O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na sessão plenária desta segunda-feira (4), condenou o ex-técnico da seleção brasileira de vôlei Bernardo Rocha de Rezende, o Bernardinho, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda antecipada. Por maioria de votos, a Corte entendeu que, em matérias veiculadas no jornal "O Globo" e na revista "Veja", bem como por meio de material divulgado na rede social Facebook, Bernardinho realizou propaganda eleitoral, o que só é permitido pela legislação a partir de 16 de agosto.
De acordo com a desembargadora eleitoral Cristina Feijó, o uso da expressão "estamos juntos" configura pedido de voto, assim como a exibição, no Facebook, da imagem de Bernardinho ao lado do número do Partido Novo, ao qual ele é filiado. "Isso caracteriza pedido explícito de voto, é inequívoco", afirmou a magistrada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Processo relacionado: RP 0600230-63
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