Na tarde de ontem (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) analisou representação feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em face de uma pesquisa de opinião publicada pela empresa de dados Pesquisa, Opinião e Mercado. A representação foi julgada como parcialmente procedente. Embora o entendimento do Ministério Público Eleitoral em suspender a divulgação da pesquisa tenha sido mantido, dados a irregularidade de seu registro e o caráter tendencioso do questionário, o Tribunal entendeu que não deve haver aplicação de multa.
Na ocasião, além da sessão administrativa, também foram apreciados um recurso eleitoral em grau de sigilo e uma ação declaratória de nulidade. Esta última foi julgada como improcedente. Ajuizada por Wandermilson de Jesus Garcez de Azevedo, requereu que a expedição de certidão de quitação eleitoral e o julgamento das contas como não prestadas, para que fosse concedido prazo para sanear as irregularidades. No entanto, o Tribunal julgou o pedido como improcedente.
Durante a sessão administrativa, o quantitativo de componentes do Comitê Local de Gestão de Pessoas foi alterado para quatro magistrados e quatro servidores. A decisão segue o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em seguida, foi apreciada uma consulta de Eliana Maria Passos Pedrosa referente a condições de elegibilidade. Seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, o TRE-DF não conheceu da consulta, devido à ilegitimidade da consulente, já que não se trata de autoridade pública.
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