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Tribunal extingue representações contra deputados estaduais de Sergipe

sexta-feira, 29 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu as representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra 22 deputados estaduais de Sergipe acusados de supostas irregularidades na destinação de verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa do estado (Alese) a entidades filantrópicas em 2014.

A Corte tomou a decisão na sessão desta quinta-feira (28). Por maioria, os ministros acolheram a preliminar de nulidade processual apresentada pelas defesas dos parlamentares, que alegaram que o MPE não incluiu a presidente nem o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa sergipana no polo passivo necessário das representações, como partes a responder também pela suposta conduta vedada a agente público.

Ao proferir voto-vista na sessão de hoje, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto acolheu a preliminar apresentada pelos advogados dos políticos. O ministro reconheceu a decadência do direito de agir (perda do direito de provocar o Judiciário pela passagem do prazo-limite previsto em lei para a medida), o que resulta na extinção das ações movidas pelo Ministério Público.

O ministro ressaltou que as inclusões da presidente e do primeiro-secretário da Alese no polo passivo das representações eram fundamentais porque são atribuições de ambos os cargos autorizar e fiscalizar as despesas da Casa Legislativa, de acordo com o Regimento Interno da instituição.

Com base na própria norma da Assembleia sergipana, Tarcisio Vieira assinalou que o repasse das subvenções para as instituições assistenciais não dependia apenas das emendas parlamentares apresentadas para atender a esse fim, mas de clara autorização por alguns dos integrantes da mesa diretora da Alese.

Ele destacou ainda que a liberação de subvenções sociais pela Assembleia é um ato administrativo complexo. O ministro salientou que esse ato envolve a legislação pertinente, as emendas de parlamentares, a autorização da presidente e do primeiro-secretário para o repasse dos recursos às entidades filantrópicas e a fiscalização da correta aplicação dos valores.

A fim de evidenciar que era imprescindível a citação da presidente e do primeiro-secretário nas representações, o ministro informou que o próprio Ministério Público chegou a recomendar à presidente da Casa Legislativa, em documento de 2014, que não liberasse os recursos às entidades assistenciais em ano eleitoral.

Acompanharam o voto-vista do magistrado pelo acolhimento da preliminar os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Admar Gonzaga.

Representações

Em representações movidas contra os deputados no TRE-SE no final de 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que os parlamentares fizeram distribuição gratuita de recursos públicos em ano eleitoral, o que a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe, exceto em casos específicos.

Segundo o MPE, os parlamentares praticaram conduta vedada a agente público ao distribuírem, cada um deles, verbas de subvenção social para entidades assistenciais.  Em alguns casos, os valores repassados chegaram a R$ 1,5 milhão. A destinação da verba às instituições filantrópicas ocorreu por meio de emendas apresentadas pelos deputados ao orçamento da Alese. O MPE também acusou alguns deles de desviarem recursos das subvenções para benefício próprio. As representações foram propostas contra deputados da legislatura 2011-2014.

O MPE argumentou que o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições é claro ao proibir, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Voto do relator

Antes do pedido de vista de Tarcisio Vieira ocorrido em 12 de junho último, o relator das ações, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto e manteve, sem modificações, a maioria das decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe (TRE-SE) sobre o caso. A Corte Regional condenou parte dos parlamentares por conduta vedada a agente público por entender que houve uso ilegal das subvenções em ano eleitoral.

Em seu voto, Luiz Fux explicou que, para fins de aplicação do parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições, é preciso distinguir as situações em que o agente público que executa a conduta vedada atua com independência em relação ao candidato beneficiário daquelas em que ele atua como simples mandatário.

Fux afirmou que diversos deputados se valeram de distribuição direcionada de subvenções sociais da Assembleia Legislativa em benefício de determinadas entidades a que eram ligados, afrontando claramente o princípio da igualdade de oportunidades nas Eleições de 2014. Segundo o ministro, os parlamentares desrespeitaram ainda o princípio constitucional da impessoalidade e trataram com desdém a coisa pública, a fim de se perpetuarem no Legislativo estadual.

O ministro confirmou, na ocasião, as decisões tomadas pelo TRE que cassaram os diplomas e impuseram multa no valor máximo de R$ 106 mil aos deputados João Somariva Daniel, Venâncio Fonseca Filho, Raimundo Lima Vieira, Augusto Bezerra de Assis Filho, Adelson Barreto dos Santos, Samuel Alves Barreto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, Zeca Ramos da Silva e José de Oliveira Guimarães.

Fux também manteve multa no valor máximo, mas afastou a pretensão do MPE de cassar os diplomas dos parlamentares Paulo Hagenbeck Filho, Arnaldo Bispo de Lima, Gilson Andrade Oliveira, Maria Conceição Vieira Santos e Jeferson Luiz de Andrade. Nesses casos, o ministro não identificou desvio suficientemente grave das subvenções a justificar a cassação dos mandatos.

Com relação aos recursos apresentados por Francisco Gualberto da Rocha, Maria Vieira de Mendonça, Luiz Antonio Mitidieri e Luiz Garibalde Mendonça, o relator impôs multa em patamar mais baixo, no caso, R$ 20 mil.

Por fim, Fux votou pela improcedência das acusações do MPE contra Suzana Maria Fontes Azevedo, Antônio Passos Sobrinho, Maria Angélica Guimarães Marinho, José do Prado Franco Sobrinho. O ministro ressaltou que os parlamentares não poderiam se beneficiar politicamente da destinação de subvenções sociais em 2014, já que não concorreram à reeleição naquele ano.

Na sessão desta quinta-feira (28), seguiram o voto vencido do relator os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

EM/LR, DM

Processos relacionados: RO 126462, RO 126632, RO 126717, RO 127069, RO 127154, RO 127591, RO 127761, RO 127846, RO 127931, RO 128016, RO 128283, RO 128453, RO 128708, RO 127239, RO 127409, RO 128538, RO 127676, AI 126984, AI 127324, AI 128198, AI 128368 e AI 128623

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

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