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Erro da acusação faz TSE extinguir denúncia contra deputados de Sergipe

sexta-feira, 29 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Um tropeço do Ministério Público Eleitoral levou à extinção de 22 denúncias contra deputados estaduais de Sergipe, acusados de supostas irregularidades na destinação de verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa do estado.

O Tribunal Superior Eleitoral concluiu nesta quinta-feira (28/6) que faltou incluir como partes a Mesa, a Presidência e o primeiro-secretário da Assembleia sergipana, já que o caso envolvia repasse de verbas a entidades beneficentes por meio da Casa.

Por quatro a três (vencidos todos os ministros do Supremo Tribunal Federal), o TSE acolheu a preliminar de nulidade processual apresentada pelas defesas dos parlamentares.

O caso teve início em 2014, quando parte dos deputados que atuava na época foi acusada de distribuir recursos públicos a entidades assistenciais em ano eleitoral, o que a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe, exceto em casos específicos.

O problema apontado foi em emendas apresentadas ao orçamento da Alese. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SE), cada deputado suspeito usou R$ 1,5 milhão em benefício de suas candidaturas. O MPE também acusou alguns deles de desviar recursos das subvenções para benefício próprio.

Repasse intermediado
Na sessão desta quinta, o ministro Tarcísio Neto afirmou que era fundamental colocar a presidente e o primeiro-secretário da Alese no polo passivo das representações, com a citação deles, porque são atribuições de ambos os cargos autorizar e fiscalizar as despesas da Casa Legislativa, conforme o Regimento Interno da instituição.

“O repasse das subvenções para as instituições assistenciais não dependia apenas das emendas parlamentares apresentadas para atender a esse fim, mas de clara autorização por alguns dos integrantes da mesa diretora da Alese”, afirmou.

“O próprio Ministério Público chegou a recomendar à presidente da Casa Legislativa, em documento de 2014, que não liberasse os recursos às entidades assistenciais em ano eleitoral”, disse.

Tarcísio Neto venceu com voto-vista divergente, acompanhado pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Admar Gonzaga. O relator das ações, ministro Luiz Fux, votou no dia 12 de junho pela cassação de nove deputados de Sergipe por suposto desvio de verbas na assembleia do estado.

dos citados.

Fux queria ainda impor multas, sem cassação de registro, a outros nove deputados e ex-deputados, além de sugerir a absolvição de quatro suspeitos. Na sessão de hoje, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber seguiram tal entendimento.

“Para fins de aplicação do parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições, é preciso distinguir as situações em que o agente público que executa a conduta vedada atua com independência em relação ao candidato beneficiário daquelas em que ele atua como simples mandatário”, disse.

Fux afirmou ainda que diversos deputados se valeram de distribuição direcionada de subvenções sociais da Assembleia Legislativa em benefício de determinadas entidades a que eram ligados. “Afrontaram claramente o princípio da igualdade de oportunidades na eleição de 2014. Os parlamentares desrespeitaram ainda o princípio constitucional da impessoalidade e trataram com desdém a coisa pública, a fim de perpetuarem-se no Legislativo estadual.”

O advogado Marcelo Ribeiro, que representa dois deputados, afirma que os clientes não tinham autonomia para destinar verbas por conta própria. “O que acontece é que os deputados apenas apresentaram emenda ao orçamento, ou seja, fizeram a proposta de distribuição. Essa importância só vai ser distribuída se o presidente e secretário da Casa derem aval”, disse Ribeiro, ex-ministro do TSE.

De acordo com ele, o próprio tribunal entende que nesse tipo de conduta precisa haver a integração, sob pena de extinção. “Além disso, o prazo para cassar vai ate o prazo de diplomação, no caso, a diplomação foi em 2014. O tempo já passou. Houve a decadência do direito de agir, quando há perda do direito de provocar o Judiciário pela passagem do prazo-limite previsto em lei para a medida, o que resulta na extinção das ações”, explicou.

RO 126462, RO 126632, RO 126717, RO 127069, RO 127154, RO 127591, RO 127761, RO 127846, RO 127931, RO 128016, RO 128283, RO 128453, RO 128708, RO 127239, RO 127409, RO 128538, RO 127676, AI 126984, AI 127324, AI 128198, AI 128368 e AI 128623

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