Notícias

Competência para julgar ação contra ato do CNJ que impedia notificação via postal é da Justiça Federal

quarta-feira, 11 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal de ação ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiram os cartórios do país de emitirem notificação extrajudicial por via postal fora do município em que se localizam, mesmo que referente a atos registrais por eles praticados. Na decisão tomada na Ação Originária (AO) 1892, o relator, entretanto, manteve a liminar concedida anteriormente para suspender a eficácia das deliberações, até que a matéria seja apreciada pelo juízo de primeira instância.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é no sentido de que a competência originária do Supremo em relação ao CNJ tem sido reconhecida apenas na hipótese de ações de natureza mandamental (mandado de segurança, habeas data, habeas corpus ou mandado de injunção), pois, nessa situação, o conselho se qualifica como órgão coator com legitimidade para figurar em relação processual perante a Corte.

O ministro lembrou que, no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária 1814 e do agravo regimental na ACO 1680, no qual o Plenário voltou a analisar o alcance da competência do STF em ações propostas contra o CNJ, ele ressalvou entendimento pessoal no sentido de que é necessário verificar o conteúdo do ato do CNJ e não apenas a natureza da ação. Para ele, a competência originária do STF deve ser mantida em todas as ações relativas às atividades disciplinadora e fiscalizadora do conselho que repercutam frontalmente nos tribunais ou seus membros, ou seja, que digam respeito à autonomia dos tribunais ou ao regime disciplinar da magistratura.

No caso dos autos, observou o relator, a competência do STF não é atraída seja com base no critério adotado pela jurisprudência prevalecente da Corte, seja na interpretação mais ampliativa (critério por ele defendido), já que o conteúdo do ato impugnado – deliberações do CNJ que proibiram os cartórios de emitirem notificação extrajudicial por via postal fora do município em que se localizam – não está abarcado entre os atos do conselho que justificariam a apreciação originária do Supremo. “Nenhuma subversão hierárquica em âmbito administrativo pode advir da submissão da causa à jurisdição da primeira instância da Justiça Federal”, explicou.

O ministro declinou assim da competência do STF para julgar a causa, mantendo, até apreciação pelo juízo competente, a liminar concedida na AO 1892.

Acesse o conteúdo completo em portal.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de julho de 2018

STJ nega pedido de Beto Richa para enviar processo à Justiça Eleitoral

Por Ana Pompeu O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido do ex-governador do Paraná […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

Eleições 2014: criação de perfis falsos agora é crime eleitoral

Com a inovação da minirre­forma eleitoral e no campo da propaganda extemporânea e também da propaganda eleitoral no período permitido, […]
Ler mais...
qui, 14 de março de 2013

Vereador de Itaiópolis-SC tem diploma cassado por compra de votos

O juiz da 38ª Zona Eleitoral, Gilmar Licolau Lang, determinou a cassação do diploma do vereador de Itaiópolis Alcides Nieckarz […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Senado aprova em 1° turno PEC que cria cláusula de barreira para atuação de partidos

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9), em primeiro turno, por 58 votos favoráveis e 13 contrários, a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram