O governador Pedro Taques (PSDB) está proibido de prorrogar, novamente, benefícios fiscais do programa Refis. A decisão liminar atendeu ao pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou abuso de poder político, por parte do governador, em razão de prorrogação de programa de concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral.
“Verifica-se que a prorrogação da concessão do benefício fiscal vem sendo reeditada através de decreto do Chefe do Poder Executivo, o que no ano das eleições gerais, pode, em tese, afetar a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral vindouro”, conforme o entendimento do magistrado.
O PDT, na representação, ponderou que a prorrogação do Refis, ou seja, que o cidadão possa parcelar seus débitos com o Estado, em ano eleitoral configuraria conduta vedada do agente político.
O juiz Ricardo Almeida reconheceu que em “análise perfunctória, própria deste momento processual, verifico existir plausibilidade nos fundamentos apontados na exordial [representação]. Isso porque esta Corte Eleitoral já assentou tese em julgados correlatos que as sucessivas prorrogações, mês a mês, de concessão de benefícios fiscais, no ano eleitoral, pode caracterizar a conduta vedada prevista no artigo 73, Parágrafo 10º, da Lei 9.504/97”.
De acordo com o artigo citado pelo juiz, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
O mérito da representação ainda será analisado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral. O juiz determinou que o Estado seja notificado com urgência, para que no prazo de cinco dias ofereça a defesa.
Entenda a representação
De acordo com a representação, proposta pela banca de advogados do escritório Cyrineu e Silva, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral, o governador prorrogou o prazo do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis) para o dia 31 de Julho, conforme o Decreto 1.565, publicado no dia 30 de junho, em pleno período eleitoral. Esta foi a segunda prorrogação, apenas em 2018, o que representaria uma conduta vedada.
O PDT defende na representação que o instrumento normativo "decreto", "não atende à ressalva da norma legal". De acordo com a Lei nº. 9.504/1997(Lei da Eleições),"no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Além disso, configuraria "benefício fiscal aos contribuintes que, no prazo de vencimento, não quitaram os seus impostos".
Ainda segundo a representação, o PDT não é contra o Refis. "Por fim, urge ressaltar que o Representante é favorável a instituição/execução de programas de recuperação fiscal que visam o aumento da arrecadação estatal, desde que, para tanto, haja estrita observância das normas do nosso ordenamento jurídico pátrio, situação esta que não se observa in casu", conforme extraído da petição.
"Curiosamente, arrastam-se os descontos até o início do período eleitoral, com ampla divulgação na mídia estadual e estatal, a denotar a ampla publicidade da nefanda política fiscal de cunho exclusivamente eleitoreiro", diz trecho da representação.
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