O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Valter Fabrício Simioni da Silva, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para que fossem retirados outdoors e adesivos com referência ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), na cidade de Jaciara, sejam propaganda extemporânea. A decisão é desta terça (10).
Trata-se de pedido de providências oriundo da representante do Ministério Eleitoral Eleitoral nesta 14ª Zona Eleitoral, relatando suposta propaganda eleitoral extemporânea por meio de outdoors e adesivos do pré-candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro.
Relata nos autos que, na área Central deste Município, houve afixação de outdoor com fotografia do referido pré-candidato com bandeira do Brasil ao fundo e dizeres "Brasil acima de Tudo" e "Deus Acima de Todos", bem como, distribuição de adesivos.
Decisão:
O juízo entendeu que não houve pedido expresso de voto, tampouco menção à Eleição de 2018. Acrescenta: "A menção a pré-candidato tem ocorrido de forma notória e explícita em diversos locais do Brasil, a título de manifestação do direito de opinião, não se compatibilizando, portanto, às formas veladas de captação ilícita de sufrágio comumente praticadas por candidatos, na maioria das vezes no período eleitoral".
"Diante do exposto, em face da legislação supramencionada, bem como, de lide semelhante apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral, indefiro o pedido de providência formulado pelo Ministério Público Eleitoral", decidiu o juízo.
Acesse o conteúdo completo em www.olharjuridico.com.br