Foi aprovado na última quarta-feira, 11 de julho, em comissão especial da Câmara dos Deputados, o parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras. Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário – o PT já anunciou que encaminhará iniciativa neste sentido.
O relator na comissão, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), manteve a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado. Ele apresentou um novo substitutivo, com uma mudança em relação ao parecer anterior. Na regra de transição aplicável aos atuais diretores, a proposta prevê que será permitida a recondução para aqueles cujos mandatos se encerrarão em prazo igual ou inferior a dois anos a partir da entrada em vigor da nova lei.
Na análise dos destaques para votação em separado, a comissão especial aprovou ainda três mudanças no texto do relator Danilo Forte – que se manifestou contrário à todas essas alterações. Na primeira, os deputados incluíram o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia no rol de autarquias abrangidas pela futura lei. O substitutivo mencionava inicialmente 11 autarquias: a Agência Nacional de Energia Elétrica; a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; a Agência Nacional de Telecomunicações; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária; a Agência Nacional de Saúde Suplementar; a Agência Nacional de Águas; a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a Agência Nacional de Transportes Terrestres; a Agência Nacional do Cinema; a Agência Nacional de Aviação Civil e a Agência Nacional de Mineração.
Na segunda alteração, foi incluído no texto dispositivo para revogar itens da Lei de Responsabilidade das Estatais, a 13.303/16, especialmente a proibição de indicar, para a diretoria ou para o conselho de administração de empresa estatal, pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. A medida foi defendida pelo deputado José Carlos Araújo (PR-BA).
A terceira mudança suprimiu artigo incluído pelo relator que autorizava as agências reguladoras a participar, inclusive por meio de repasses financeiros desde que houvesse dotação orçamentária, de “entidade associativa privada”, respeitados alguns outros requisitos. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) questionou o artigo especialmente devido ao uso de dinheiro público.
A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.
As informações são da Agência Câmara
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