Chefe do Executivo que usa a máquina estatal para beneficiar aliados viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Com esse entendimento, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou, nesta segunda-feira (16/7), que o prefeito Marcelo Crivella pare de utilizar a administração municipal para defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos.
Caso as medidas sejam descumpridas, o prefeito poderá ser afastado até o julgamento do mérito da causa. O julgador também proibiu servidores municipais de privilegiarem determinadas categorias no acesso a serviços públicos.
Segundo Cruz, a reunião de líderes evangélicos no Palácio da Cidade, no dia 4 de julho, assim como outros eventos, teve como objetivo oferecer vantagens indevidas aos participantes, desrespeitando a administração e o interesse público ao beneficiar determinadas pessoas.
“No caso em exame, as vantagens oferecidas pelo demandado a pastores e líderes de igrejas evangélicas, na reunião intitulada ‘Café da Comunhão’, não foram permitidas por lei, razão por que a conduta imputada ao réu provavelmente ofendeu o princípio da legalidade”, destacou.
A liminar também determina que Marcelo Crivella deixe de atuar em favor da Igreja Universal do Reino de Deus e que não mantenha relação de aliança com entidade religiosa a fim de privilegiá-la, captando o Estado e suas estruturas administrativas para imposição religiosa.
“O réu exerceu seu mandato com o intuito de beneficiar entidades e pessoas determinadas mediante a utilização da máquina pública para favorecer seu seguimento religioso, comportamentos esses que tampouco se harmonizam com a moral, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, e a ideia comum de honestidade. Com isso, reputo provável, outrossim, a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em virtude do cometimento, pelo réu, dos referidos atos”, apontou o julgador.
Visando garantir a laicidade do Estado, o juiz também proibiu que a administração pública promova censo religioso de servidores e conceda subsídios e financiamentos às igrejas fora das hipóteses previstas em lei, sem a preferência por determinada fé. De acordo Cruz, os censos impõem a revelação de informações íntimas irrelevantes para o exercício da função pública, constrangendo os agentes municipais.
“Quanto ao censo religioso abrangendo usuários de academias instaladas nas praças da cidade, tal providência carece de razoabilidade, porquanto não interessa ao Estado conhecer a convicção religiosa do administrado para o fim de permitir-lhe a utilização de equipamentos públicos destinados à prática de atividades físicas ao ar livre, devendo-se destacar, neste ponto, que o princípio da igualdade, na vertente da igualdade formal, impõe a aplicação igualitária das normas jurídicas que regulamentam o uso desses equipamentos”, avaliou.
O juiz também proibiu o prefeito de usar espaços públicos para proselitismo religioso e de conceder privilégios para a utilização desses locais por pessoas ligadas à Igreja Universal, com violação do interesse público. Além disso, Cruz proibiu o uso da denominação para promover eventos de aconselhamento espiritual e a promoção de qualquer ação social ligada a entidades religiosas de determinada fé em escolas públicas, hospitais e outros espaços.
“Em decorrência do princípio da laicidade do Estado existente no ordenamento jurídico pátrio, além de o Estado não poder pautar sua atuação geral conforme ditames de uma religião específica, proíbe-se que igrejas e grupos religiosos se utilizem do Estado para o fim de conquistar adeptos e privilégios”, escreveu.
Cruz ainda ordenou que o prefeito deixe de implantar agenda religiosa para a população do Rio de Janeiro e que evite adotar qualquer atitude de discriminação contra pessoas e instituições que não professem sua fé. Segundo o a liminar, o corte de verbas para promover eventos de religiões de matizes afro-brasileiras, como a Procissão de Iemanjá, indica a tendência do prefeito em segregar outras religiões e culturas.
“A liberdade religiosa compreende, como é cediço, a liberdade do indivíduo de adotar ou não uma religião, de mudar de crença religiosa e de exteriorizar a prática religiosa adotada, incluídos os rituais respectivos (artigo 5º, VI e VIII, da Constituição da República)”, opinou.
Pedidos de impeachment
Na quinta-feira (12/7), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro rejeitou, por 29 votos a 16, pedido de abertura de impeachment do prefeito Marcelo Crivella por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Foram protocolados dois pedidos, pelo vereador Átila Nunes (MDB) e pelo diretório municipal do Psol.
Em ambos foi citada a reunião promovida pelo prefeito no Palácio da Cidade, sede oficial da prefeitura, no dia 4 de julho, com um grupo de fiéis evangélicos, quando foram feitas promessas de atendimentos de saúde e isenção de IPTU para igrejas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0162110-11.2018.8.19.0001
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