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OAB-DF pede para Justiça Eleitoral parar intimações por WhatsApp

segunda-feira, 30 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal pediu, nesta segunda-feira (23/7), para que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal pare de usar o WhatsApp para intimar partes e advogados. Para a autarquia, o uso da ferramenta é indevido e implica na judicialização dos casos.

A preocupação da entidade surgiu depois de um encontro, realizado em julho no TRE-DF, onde foi falado sobre a possibilidade de usar o WhatsApp para citações e intimações. Nessas hipóteses, não haveria publicação em mural eletrônico com horários fixos, como ocorreu nas eleições de 2014.

De acordo com a petição, não há previsão legal para regulamentar o uso do aplicativo principalmente pela falta de "critérios prévios para identificar o momento em que a mensagem foi inequivocamente recebida pelo destinatário". Além disso, haveria aumento expressivo de demanda recursal e eternização do processo eleitoral, "haja vista que, tratando-se de nulidade absoluta, sempre poderá ser levada ao conhecimento da Justiça pela via das ações anulatórias".

"Por mais louvável que seja a busca pela maior celeridade do processo eleitoral, é preciso que tal objetivo não ultrapasse o rol de direitos e garantias individuais, oponíveis a outros direitos eventualmente em conflito", considera a petição.

Resoluções
A OAB aponta que a ferramenta nunca foi utilizada pela Justiça Eleitoral e afirma que ela as eleições de 2018 não são o momento oportuno para testá-la, tendo em vista o "evidente risco de dano".

No documento, a entidade aponta a resolução 23.553/17, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe que as intimações devem ser feitas, preferencialmente, por mural eletrônico, ou outro meio que garanta a entrega ao destinatário. No entanto, segundo a Ordem, os aplicativos de mensagem não cumprem esse requisito.

A petição cita também outra resolução (23.547/17) que prevê o aspecto facultativo para o uso do aplicativo e que, em caso de não cumprimento da intimação, o ato deverá ser feito em outra plataforma.

Processo 0600296-42.2018.6.07.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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