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Toffoli autoriza participação de Cristiane Brasil em convenção do PTB

segunda-feira, 30 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Dias Toffoli, no exercício da presidência do STF, autorizou a participação da deputada Federal Cristiane Brasil na convenção nacional do PTB, marcada para o próximo sábado. Cristiane é investigada pela suposta prática de esquema de venda de registros sindicais no Ministério do Trabalho na operação Registro Espúrio.

 O ministro Edson Fachin, relator do inquérito em que a parlamentar é investigada, determinou uma série de medidas cautelares, dentre elas a proibição de manter contato com os demais investigados no processo.

Ao deferir a AC 4.392, o ministro Toffoli observou que, ao impor as cautelares, Fachin ressalvou que a proibição poderia ser flexibilizada nos casos imprescindíveis ao exercício do mandato parlamentar, desde que fosse apresentada justificativa prévia nos autos. Cristiane Brasil já havia obtido autorização do STF para participar da reunião da executiva nacional do PTB, ocorrida no no último dia 18.

Limitações

Toffoli salientou que a presença da deputada na convenção deve se limitar ao período compreendido entre o início e o encerramento do evento partidário, observadas as demais restrições impostas. Ainda segundo a decisão, Cristiane Brasil deverá subscrever declaração de que não manteve conversas particulares e encontros reservados com os demais investigados no inquérito e com servidores do MT.

A parlamentar ainda deverá apresentar, no prazo de 72 horas, relatório escrito detalhando o período e as circunstâncias de sua permanência na convenção, a fim de demonstrar a correlação entre a sua participação na reunião partidária e o desempenho das funções parlamentares e atividades político-partidárias.

"Considerando que o ministro-relator, ao impor a medida restritiva de liberdade, expressamente ressalvou a possibilidade de contato entre os investigados quando imprescindível ao exercício do mandato, e que recentemente o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento de pedido similar, não vislumbro óbice ao deferimento do pedido, condicionada à observância das mesmas cautelas outrora estabelecidas."

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