O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE), ações contra o governador Paulo Câmara (PSB), os deputados federais Felipe Carreras (PSB) e Daniel Coelho (PPS), o deputado estadual, Francismar Pontes (PSB) e o vereador do Recife Fred Ferreira (PSC). No documento, o MP pede a condenação deles alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em bairros do Recife, utilizando outdoors e outros meios de divulgação. Segundo a assessoria do TRE, as representações ainda não entraram na pauta, mas devem ser julgadas pela comissão de desembargadores que cuida de propaganda antecipada.
Na ação contra Paulo Câmara, Felipe Carreras e Francismar Pontes, o Ministério Público identificou na Avenida Norte, (próximo à antiga fábrica da Macaxeira) uma faixa onde aparece a informação de que Casa Amarela ganhará mais uma academia da cidade. O material, de acordo com o MP, exibe também imagens e os nomes dos três políticos. Francismar Pontes, conforme o MP Eleitoral, também teve nome e foto divulgados em uma placa afixada em um imóvel na mesma via, com os dizeres “Feliz Natal e um próspero Ano Novo” e “Somos Casa Amarela de corpo e alma”. Os tamanhos são compatíveis a outdoors, que é proibido em campanha eleitoral.
Contra Daniel Coelho pesa a acusação da contratação de 10 outdoors, com custo total de R$ 5 mil, que exibiam nome e foto dele e o texto “Relator do projeto que regulamentou e liberou aplicativos de transporte no Brasil”. Fred Ferreira, por sua vez, teve nome e imagem divulgados em 15 outdoors, contratados pelo valor total de R$ 7,5 mil.
Defesas
Em nota, o PSB e Paulo Câmara afirmam que ainda não foram oficialmente notificados sobre a denúncia. “Desde já, adiantamos que o uso da imagem do governador não foi autorizado para fins eleitorais”, garante a direção do partido. Já o deputado Felipe Carreras disse não ter produzido nem autorizado a confecção de propaganda na Avenida Norte com a utilização da sua imagem. Francismar Pontes não foi localizado para falar sobre o assunto. Daniel Coelho alegou que o material foi utilizado para divulgar ações do mandato e que foram colocados na rua antes do período pré-eleitoral. O vereador Fred Ferreira não quis falar sobre o caso.
O MP pede a condenação dos pré-candidatos, com aplicação de multa que vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas.
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